Consegui reativar a função crédito

Olá Laila!

Tem possibilidade sim, após alguns anos, poderá solicitar reanálise, pois a política de análise de crédito podem mudar e você se enquadrar no perfil.

É demorado, meu caso, precisei acionar a ouvidoria, pois havia recebido e-mail da pesquisa de avaliação de crédito e não tive o retorno.

Espero que você consiga em breve! Ficarei na torcida :crossed_fingers:t4:

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Entendi. Muito obrigada!

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Se você lançar um curso online de “como ter paciência e viver melhor” eu me matriculo.
Você disse 5 anos e não 5 meses, não?
De todo caso eu não teria paciência em esperar nem os 5 meses.

Parabéns para você
Sem ironia mesmo

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Mandei um e-mail e agora vou esperar a resposta, depois entro na Ouvidoria como você para saber.
Espero ter a mesma sorte!

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Lucas, pode explicar como foi esse processo? estou pensando em fazer o mesmo… Quanto tempo vc levou após o cancelamento total da conta pra fazer o pedido de abertura novamente?

Oi amigo. Boa tarde. Qual email e telefone voce utilizou? Desde 2017 tento vía email ou chat e aconteceu exatamente a mesma coisa. Me ajuda? Se puder passar o contato ou email. Vou tentar também.

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Como você conseguir a reativação ? O que vc fez ? Me ajuda pelo amor de deus

O caso dele, até agora, é a única excessão conhecida comprovada.

Ele explicou o que fez numa mensagem antiga :point_down:t2:

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sério?
se deu certo mesmo, vale a pena.
apesar que eles me falaram que o cadastro é por cpf, então de qualquer forma teria histórico lá.

Certamente eles possuem todo o histórico.

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O nubank não pode negar sem boa justificativa produtos ao consumidores, pois fere a interpretação e jurisprudência do código de defesa do consumidor. O artigo [43]
(http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/código-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90)) diz que o cliente terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes. O parágrafo 1o afirma que os cadastros e dados dos consumidores devem ser claros, objetivos, verdadeiros e não podem conter informações negativas de período superior a cinco anos. E a abertura dos cadastros deve ser comunicada por escrito ao consumidor.

Mas esse artigo só fala que o consumidor tem direito ao acesso aos dados do próprio cadastro. A instituição (qualquer uma) pode muito bem fornecer esses dados mas não conceder crédito, devido a desinteresse comercial.

Além disso, no geral, nenhuma instituição financeira é obrigada a conceder crédito.

No mais, não compreendi como esse artigo do CDC obriga uma justificativa da não concessão de crédito.

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Como o @endydealmeida explicou, o artigo basicamente obriga a instituição a te fornecer os dados que ela tem de vc, que geralmente é os dados que vc passou na hora de fazer o cadastro e os que ela consultou no Serasa, SCR e outros do tipo.
O máximo que ocorre é ter registro de alguma dívida (com menos de 5 anos) ou que vc tem outros cartões ou outros tipos de crédito e por isso a instituição nega crédito.
E a parte mais relevante do parágrafo 1° só afirma que neste cadastro não pode conter informações negativas com período superior a cinco anos, assim, somente se a instituição tiver essa informação no banco de dados usado para conceder crédito é que ela estaria violando a regra.
Até seria bom ter uma justificativa mais concreta da negativa de crédito, mais isso provavelmente envolve questões comerciais e de segurança da própria instituição e por isso elas dão justificativas vagas

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Bom dia eu ser querer cancelei a função crédito só que eu quero reativar ,quando eu mandou mensagem eles fala que não tem como reativar aí agora só tô com função débito mais quero reativar a funcao crédito

que penitencia, eles deveriam recuperar perdas por produtos, bancões fazem isso e liberam limite de volta com o tempo
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