Se você lançar um curso online de “como ter paciência e viver melhor” eu me matriculo.
Você disse 5 anos e não 5 meses, não?
De todo caso eu não teria paciência em esperar nem os 5 meses.
Lucas, pode explicar como foi esse processo? estou pensando em fazer o mesmo… Quanto tempo vc levou após o cancelamento total da conta pra fazer o pedido de abertura novamente?
Oi amigo. Boa tarde. Qual email e telefone voce utilizou? Desde 2017 tento vía email ou chat e aconteceu exatamente a mesma coisa. Me ajuda? Se puder passar o contato ou email. Vou tentar também.
O nubank não pode negar sem boa justificativa produtos ao consumidores, pois fere a interpretação e jurisprudência do código de defesa do consumidor. O artigo [43]
(http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/código-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90)) diz que o cliente terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes. O parágrafo 1o afirma que os cadastros e dados dos consumidores devem ser claros, objetivos, verdadeiros e não podem conter informações negativas de período superior a cinco anos. E a abertura dos cadastros deve ser comunicada por escrito ao consumidor.
Mas esse artigo só fala que o consumidor tem direito ao acesso aos dados do próprio cadastro. A instituição (qualquer uma) pode muito bem fornecer esses dados mas não conceder crédito, devido a desinteresse comercial.
Além disso, no geral, nenhuma instituição financeira é obrigada a conceder crédito.
No mais, não compreendi como esse artigo do CDC obriga uma justificativa da não concessão de crédito.
Como o @endydealmeida explicou, o artigo basicamente obriga a instituição a te fornecer os dados que ela tem de vc, que geralmente é os dados que vc passou na hora de fazer o cadastro e os que ela consultou no Serasa, SCR e outros do tipo.
O máximo que ocorre é ter registro de alguma dívida (com menos de 5 anos) ou que vc tem outros cartões ou outros tipos de crédito e por isso a instituição nega crédito.
E a parte mais relevante do parágrafo 1° só afirma que neste cadastro não pode conter informações negativas com período superior a cinco anos, assim, somente se a instituição tiver essa informação no banco de dados usado para conceder crédito é que ela estaria violando a regra.
Até seria bom ter uma justificativa mais concreta da negativa de crédito, mais isso provavelmente envolve questões comerciais e de segurança da própria instituição e por isso elas dão justificativas vagas
Bom dia eu ser querer cancelei a função crédito só que eu quero reativar ,quando eu mandou mensagem eles fala que não tem como reativar aí agora só tô com função débito mais quero reativar a funcao crédito