Dos crimes contra a honra na internet

Amigos (as) da comunidade, trago esse assunto relevante para alertar os membros, por mais que desejamos manifestar a nossa opinião, é sempre bom medir as palavras. Todo cuidado é pouco!

Hoje em dia, os juízes estão aceitando provas da internet para os processos de Calúnia, Difamação e Injúria. E está cada vez mais comum esse tipo de ação!

Veja, abaixo cada um:

CALÚNIA:

Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.

Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

DIFAMAÇÃO:

Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo, para ocorrer o crime de difamação o fato atribuído não pode ser considerado crime.

Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

INJÚRIA:

Injuriar– é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são os xingamentos.

    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II – no caso de retorsão imediata, que consiste em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

DIFERENCIAÇÃO:

  • Caluniar - atribuir falsamente crime.

  • Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime.

  • Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dos-crimes-contra-a-honra

N Possibilidades
:purple_heart:

20 curtidas

Excelente artigo @Oliwa .
Leitura obrigatoria para qualquer pessoa que gosta de manifestar suas opinioes.
A internet seria um lugar bem melhor se as pessoas pensassem um pouco mais antes de se expressar.

10 curtidas

Excelente tópico @Oliwa

9 curtidas

Muito bom esses lembretes. Obrigado @Oliwa. :handshake:

7 curtidas

Ótimo tópico.

7 curtidas

Excelente informação meu caro, @Oliwa! :clap:t3::clap:t3::clap:t3::handshake:

8 curtidas

Em teoria. Quando vemos criminosos que furtam, roubam, agridem e fraudam sendo presos em flagrante delito e soltos alguns minutos depois, notamos que a Lei fica só no papel mesmo.

5 curtidas

@Oliwa muito noa essa informação e bem detalhada.

5 curtidas

E muita gente se esconde no “anonimato” da selva web para praticar indiscriminadamente estes crimes

9 curtidas

@Oliwa , bastante oportuno o tema. Além disso, não nos esqueçamos das regras da comunidade.

9 curtidas

Oi @Oliwa e demais amigos da @NuCommunity. O tema é de extrema relevância e merece ser discutido com o intuito de fazer com que seu alcance seja o mais amplo possivel.

Gostaria de trazer para a discussão os crimes com discurso de ódio na internet que em 2022, segundo o site https://agenciabrasil.ebc.com.br/ cresceram bastante.

Dentre eles, o que mais cresceu foi a xenofobia, que é o preconceito, a intolerância ou violência contra estrangeiros ou determinado povo. A xenofobia teve aumento de 874% entre 2021 e 2022, com 10.686 denúncias relatadas. Em 2021, foram 1.097 denúncias de xenofobia na internet.

A intolerância religiosa aparece na segunda posição, com crescimento de 456% no período, seguida pela misoginia ou opressão às mulheres, que teve um aumento de 251% entre 2021 e 2022.

Fonte: Denúncias de crimes com discurso de ódio na internet crescem em 2022

Além de serem enquadrados como Injuria no Código Penal Brasileiro:

Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa .

  • § 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Podem ainda serem punidos por meio da Lei nº 7.716/1989 – Define os preconceitos de raça e cor:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
  • § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Em 2019, o STF equiparou a homofobia e a transfobia ao racismo previsto na Lei nº 7.716/1989, criminalizando esses tipos de conduta.

  • § 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena – reclusão de um a três anos e multa

Fonte: https://respeiteadiferenca.mpf.mp.br

4 curtidas

Aproveitando a oportunidade nobre amigo @mladeira eu trouxe esse assunto aqui na comunidade, por que, no pouco tempo que estou participando, já vi algumas mensagens de pessoas que entraram aqui e lançaram palavras de DIFAMAÇÃO contra o Nubank, inclusive, em uma dessas, a pessoa foi alertada pelo um NuMentor.

Muitas pessoas, no calor das emoções, saem falando o que pensam e muitas vezes falam sem pensar. Se o que fala, for denotado um crime contra a honra: é factível de um processo criminal.

Como membros da comunidade Nubank, ficamos atentos as mensagens que estão sendo postadas aqui, para não correr o risco de ter coparticipação em alguma que seja um crime contra a honra. É só um alerta para os nobres amigos!

N Possibilidades
:purple_heart:

2 curtidas

Prezados @mladeira e @Oliwa , muito obrigado pela colaboração.

A internet não é terra sem lei. Nossa comunidade não é terra sem lei. :blush:

4 curtidas

“Você não passa frio porque estar coberto de razão”, meu amigo @Oliwa. As Nações Unidas recomenda 10 Ações para se combater o discurso de ódio nas redes sociais e adivinha qual o primeiro deles?

Não agir no calor das Emoções (interpretação minha), pois a recomendação é:

" Coloque-se no lugar das outras pessoas: Pense duas vezes antes de expressar um julgamento ou opinião nas redes sociais e pergunte a si mesmo(a) se isso pode prejudicar, ofender ou agredir alguém."

Disse tudo. Exatamente isso.

Então, tenhamos paciência na hora de expressar nossas opiniões e vamos exercer nossa liberdade de expressão de forma responsável, pois segundo, novamente, as Nações Unidade:

“Lidar com o discurso de ódio não significa limitar ou proibir a liberdade de expressão. Significa evitar que o discurso de ódio se transforme em algo mais perigoso, particularmente o incitamento à discriminação, hostilidade e violência, que é proibido pelo direito internacional.”

Fonte: brasil.un.org/pt-br

3 curtidas

A pessoa pode alegar que a conta dela foi hackeada e outra pessoa fez o comentário xenofóbico, difamatório, de ódio, etc… quem vai investigar isso? Como vão provar isso? Está faltando policiais realmente preparados até para investigar homicídios, imagine crimes online.

4 curtidas