Eu queria que o Nubank criasse uma vaquinha virtual

Uma vaquinha virtual para ajudar os membros da comunidade a pagar as suas dívidas. Um gesto cristão de ajudar o próximo.

“Amarás o teu próximo como a ti mesmo” (Mateus 22:39)
“É mais feliz quem dá do que quem recebe” (Atos 20:35)

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Bom vou começar pela a minha fatura: 6.659,92 pelos próximos 12 meses, aceito Pix (só Pix mesmo), aos interessados chamar no inbox, dispenso curiosos :new_moon_face:

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Só quero dizer que a minha fatura fechou e no momento não sei de onde irei tirar o valor.

Grato, pela atenção!

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Fundo NuCare Caridade Referenciado DI

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Olha, eu to meio apertado no financiamento do meu apartamento…

Vcs num querem mais um em situação de rua ne? Num me querem morando em baixo de uma ponte…

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Interessante a ideia.
Pensem na seguinte situação:

Da mesma forma que é possivel ajudarmos pessoas necessitadas no mundo “real”, seria interessante possibilitar a doação voluntária dentro do app Nubank para pessoas conhecidas, desconhecidas, causas ou até mesmo instituições beneficentes.

Ja imaginei ate a possibilidade de conseguir reservar uma fracao dos rendimentos de uma caixinha para esta finalidade.

Será que isso seria legal? Eu acho que sim.

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Já foi possível dentro do app um botão de doação no passado, hoje não sei mais se ainda existe - penso que não. É uma função interessante para situações que vez ou outra acontecem, como catástrofes e até mesmo instituições filantrópicas. Acredito que a dificuldade possa estar na escolha da destinação, pois a galera por aí arruma “polêmica” em tudo e não seria difícil uma notícia clickbait dizendo que Nubank tá apoiando “tal e tal” empresa que faz “isso e isso” e “blá blá blá”.

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Para refletir sobre as possíveis implicações da funcionalidade de troco solidário:

Vamos analisar os aspectos legais (tributário), regulatórios / de compliance e funcionais / UX & técnica do recurso “Troco Solidário” para um app bancário, e apresentar riscos e recomendações práticas para implementação.


Resumos rápidos (2 frases)

  • Tributário: doações só são dedutíveis do Imposto de Renda em situações previstas em lei (ex.: fundos públicos e programas de incentivo cultural/esportivo) e com limites — a maioria das doações a ONGs comuns não gera dedução automática.
  • Compliance & regulação: o banco precisa tratar consentimento/LGPD, due diligence do destinatário (validação CNPJ), controles PLD/CFT e reporte de operações suspeitas; usar PIX para repasses é possível tecnicamente.

1) Aspecto tributário (Imposto de Renda)

Pontos-chave e implicações práticas:

  1. Doações dedutíveis — regra geral:
  • Pessoas físicas que optam pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido a fundos e instrumentos previstos (ex.: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, leis de incentivo à cultura/esporte e outros programas habilitados). Doações simples a ONGs/entidades privadas normalmente não são dedutíveis, salvo quando amparadas por mecanismos legais específicos.
  1. Recibo/comprovante é essencial:
  • Para qualquer aproveitamento fiscal (ou mesmo para comprovação do doador), é imprescindível que a entidade beneficiária emita comprovante/declaração de recebimento contendo CNPJ, data, valor e finalidade. A Receita orienta a conservação desses comprovantes. O banco deve prover meios de emitir/compilar extratos/recibos para o usuário.
  1. Recomendações práticas (tributárias):
  • Nem todas as doações são dedutíveis de imposto de renda.
  • Permita ao usuário selecionar causas/iniciativas habilitadas (se o app quiser oferecer opção com benefício fiscal, deverá apontar apenas entidades/projetos habilitados e exigir documentação/recibo compatível).
  • Disponibilize extrato anual consolidado (com CNPJ, datas e valores) para facilitar a declaração do IR.

(Fontes e explicações sobre quais doações são elegíveis e limites: Receita Federal / orientações públicas).


2) Aspecto regulatório e de compliance (obrigatório para banco)

Pontos obrigatórios e riscos:

  1. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/CFT) — obrigação legal:
  • Instituições financeiras são obrigadas a manter controles PLD/CFT e comunicar operações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF/COAF). Mesmo pequenos valores podem ser objeto de análise se houver padrões atípicos (muitos usuários, repetição sistemática, contas relacionadas etc.). É preciso incluir regras de monitoramento e capacidade de gerar comunicações ao órgão competente.
  1. Validação do destinatário (due diligence):
  • Antes de listar/permitir repasse automático para uma entidade, valide o CNPJ e situação cadastral (consulta Receita Federal) e, idealmente, peça documentação mínima (estatuto, certificado de entidade sem fins lucrativos, conta bancária em nome da entidade). Isso reduz risco operacional e reputacional.
  1. Meio de pagamento / regras do Banco Central:
  • Tecnologicamente, o PIX aceita valores muito baixos e é adequado para micro-repasses; o Banco Central regula o PIX e exige requisitos mínimos de UX e segurança — confirmado que não há impedimento técnico para microtransferências. Avalie se fará repasse por transação ou agregação (p.ex. mensal) para reduzir custos e complexidade.
  1. LGPD (proteção de dados):
  • Coleta e tratamento de dados de doadores (nome, CPF, histórico de doações, preferências) exigem base legal — tipicamente consentimento para essa finalidade (ou execução de contrato/legítimo interesse com avaliação de riscos). Exija consentimento claro, ofereça política de privacidade específica e permita o exercício de direitos (acesso, retificação, exclusão conforme aplicável).
  1. Direito do consumidor e transparência:
  • A oferta deve ser opt-in (o usuário ativa), com termos claros: como funciona o arredondamento, frequência de repasses, se há custos/fees, possibilidade de cancelar e como obter recibos. Evite práticas que possam ser interpretadas como venda casada ou cobrança oculta.

3) Aspecto funcional / UX e arquitetura técnica (recomendações práticas)

Fluxo mínimo e decisões de produto:

  1. Configuração pelo usuário (mínimos):
  • Ativar/Desativar Troco Solidário.
  • Regra de arredondamento: (a) arredondar para o real mais próximo (por exemplo, R$ 1,00); (b) arredondar para cima X centavos fixos; (c) doar N centavos por transação; (d) limite máximo por mês.
  • Escolha do beneficiário: selecionar por CNPJ; mostrar razão social, descrição curta, e link para comprovantes/website.
  • Opção de agregação: usuário pode escolher repasses “imediatos por transação” ou “acumular e repassar mensalmente”.
  1. Recebimento / comprovantes:
  • Gere comprovante imediato no histórico da transação (indicando “doação” + CNPJ da entidade).
  • Ofereça extrato consolidado anual para fins de IR, mais possibilidade de solicitar comprovantes individuais.
  • Integre com a entidade beneficiária para que ela possa emitir o recibo formal quando requerido (ou aceite que o app emita um recibo interno contendo transferências para a conta da entidade, mas deixe claro que recibo oficial deve ser emitido pela entidade).
  1. Segurança e operações:
  • KYC/validação do destinatário ao cadastrá-lo (consulta CNPJ).
  • Logs e trilha auditável (data/hora/transação/ID do pagamento).
  • Monitoramento PLD: regras para sinalizar padrões atípicos (ex.: grande volume de doações vindas de poucas contas, uso de contas recém-abertas etc.).
  • Reversibilidade/estorno: defina política clara (doações geralmente irreversíveis; se estorno for necessário, detalhe processo e prazos).
  1. Modelo contábil / operacional:
  • Preferível agregar pequenos centavos em um único PIX/TED no final do período (p.ex. diário/semana/mês) para reduzir custo operacional, desde que o histórico de origem seja preservado.
  • Se fizer agregação, gere um arquivo/mapeamento que comprove qual usuário gerou qual quantia (necessário para emissão de recibos pela entidade).

4) Riscos e mitigação

  • Risco fiscal / reputacional: indicar erroneamente que doação gera dedução fiscal → mitigar com texto claro “Nem toda doação é dedutível; consulte seu contador/recibo”.
  • Risco PLD/FT: micro-doações podem ser usadas por criminosos para “lavar” fundos via muitas contas — mitigar com monitoramento e validação de destinatários e limites programáticos.
  • Risco LGPD: tratamento indevido de dados → mitigar com base legal, avisos, DPIA (avaliação de impacto) para tratamento de dados sensíveis/volume.
  • Risco operacional: falha na reconciliação entre valores do cliente e depósito na entidade → mitigar com reconciliação automática e relatórios de auditoria.

5) Checklist mínimo de conformidade antes de lançar

  1. Política e texto de consentimento claro (LGPD).
  2. Validação automática de CNPJ e checagem de situação cadastral (Receita).
  3. Regras PLD/CFT implementadas + capacidade de comunicar suspeitas à UIF.
  4. Decisão técnica sobre agregação vs repasse por transação (custos, UX).
  5. Mecanismo de emissão de extratos/recibos (individual e consolidado anual).
  6. Mensagens claras sobre dedutibilidade fiscal (evitar promessas legais).

6) Textos exemplares (curtos) — para UI / termos

  • Consentimento curto (checkbox):
    “Autorizo que o app arredonde/minhore minhas compras e repasse os centavos selecionados à entidade (Razão Social / CNPJ). Concordo que os repasses serão efetuados [diariamente/mensalmente] e que o app poderá fornecer comprovante consolidado. Entendi que nem todas as doações são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.”
  • Aviso no perfil do beneficiário:
    “Esta entidade está listada com CNPJ X.XXX.XXX/0001-XX. Verifique com a entidade ou seu contador se a doação é dedutível para fins de IR.”

Conclusão e próximos passos recomendados

  1. MVP: lançar com opção opt-in, repasse mensal agregado, validação automática de CNPJ, extrato anual e texto claro sobre dedutibilidade.
  2. Compliance: integrar área de PLD/CFT do banco desde o início (regras de monitoramento e S.O.S. para bloqueio/comunicação).
  3. Tributário: não prometer dedução; oferecer apenas a informação de que algumas doações (fundos e programas habilitados) podem gerar dedução e que o comprovante é necessário. Fornecer extrato/recibo que facilite a declaração.
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É assim que teve 4 fintech envolvidas em lavagem de dinheiro do PCC com fundos exclusivos de doações na Faria Lima. :joy:

Nubank não entraria na boca de valores da Farinha Lima não.

E não sobra nada pro ateu/agnóstico né. :pensive_face:

Pouca gente sabe que FII só cresceu graças ao PCC que injetou 40 bilhões por mês em FII e fez os fundos bater 1% dividendos ao mês. Isso é fato. A própria Polícia Federal ainda não bloqueou os fundos porque o impacto em FII será grande.

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Por aqui tá igual :joy::joy::smiling_face_with_tear:

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Só mandar um PIX

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O Nu já ofereceu essa possibilidade, inclusive fiz pequenas doações no tempo da pandemia, se não me engano.