Então, eu nunca usei a opção de crédito do meu cartão até agora. Se eu comprar alguma coisa no crédito eu irei pagar a fatura certo? Mas depois do mês que eu pagar essa fatura eu terei que pagar alguma fatura fixa no mês? tipo 10 reais por mês sei lá. Ou eu só vou pagar o que eu gastar?
Bom dia, @guscav.
O Nubank não cobra nenhuma taxa de manutenção ou pelo uso do cartão de crédito, você só paga pelo que de fato gastar, não terá nenhuma cobrança extra ou surpresa. A única cobrança que teria é se for cliente do cartão Ultravioleta e não tiver os requisitos para isenção, mas fora isso é totalmente gratuito.
Muito obrigado
Bem legal ver uma pessoa crescendo assim.
Vou aproveitar aqui e deixar algumas informações a respeito do vencimento da fatura e as possibilidade de pagamento ou o que acontece quando ocorre a falta de pagamento:
O vencimento é o dia em que o cliente precisa de fato pagar a fatura. É a data estipulada para que o valor gasto seja pago sem nenhum tipo de juros. Se o pagamento for feito após a data de vencimento, são cobrados juros do usuário.
Vencimentos que caem em feriados e finais de semana passam, automaticamente, para o próximo dia útil e podem ser pagos normalmente.
ATENÇÃO:
Multa, juros e mora de atraso SERÃO COBRADOS caso NÃO SEJA IDENTIFICADO O PAGAMENTO de ao menos o MINIMO ATÉ O VENCIMENTO.
PAGUE ao menos O VALOR MÍNIMO até o vencimento para evitar que seu cartão seja bloqueado e seu CPF negativado.
¶ PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA
O pagamento mínimo é a PORCENTAGEM MÍNIMA DA FATURA que o CLIENTE PRECISA PAGAR PARA NÃO FICAR EM ATRASO. Esse valor é definido no dia do fechamento da fatura e é composto por:
• 15% do valor total das compras da sua fatura atual;
• 15% do valor das compras em aberto do mês passado (caso haja algum valor no crédito rotativo);
• 100% de qualquer lançamento (juros e mora, multa de atraso, IOF, saques, pagamento de boleto com cartão de crédito e PIX feito no crédito);
• 100% das parcelas (parcelamento de fatura, de boleto, PIX parcelado ou de compra à vista parcelada no aplicativo depois).
SE A QUANTIA PAGA for menor que o valor total da fatura, porém MAIOR QUE O PAGAMENTO MÍNIMO, você NÃO FICA EM ATRASO.
Caso você PAGUE UM VALOR MENOR QUE O PAGAMENTO MÍNIMO da sua fatura, FICARÁ EM ATRASO.
Caso você NÃO REALIZE O PAGAMENTO MÍNIMO da sua fatura até o vencimento, VOCÊ ENTRARÁ EM ATRASO.
¶ PARCELAMENTO DA FATURA
Quando não der para pagar o valor total da fatura, o parcelamento é uma opção muito melhor do que ficar em atraso. Parcelar a fatura é pedir que o montante de gastos daquele mês seja dividido ao longo dos próximos meses.
Esta é uma operação que envolve juros (porém os juros são mais baixos que os do crédito rotativo).
Para parcelar a fatura do seu cartão Nubank:
• 1. Abrir o aplicativo “Nubank”;
• 2. No painel inicial, com o valor da fatura fechada, clique em “Parcelar”;
• 3. Insira um valor de pagamento inicial para o seu parcelamento – a sua entrada (o valor da entrada deve ser igual ou maior que o pagamento mínimo da sua fatura fechada);
• 4. Escolha o número de parcelas que prefere pagar;
• 5. Depois, leia bem o resumo das informações, incluindo as do contrato (juros e custo efetivo total - CET, que também aparecem nessa tela);
• 6. Confirme o parcelamento colocando a senha de 4 dígitos.
O PARCELAMENTO só aparecerá no aplicativo depois que o pagamento da entrada combinada for reconhecido (a entrada precisa ser paga até o dia do vencimento do boleto da entrada. Se o pagamento for feito após essa data, ou se o valor pago for menor que combinado, o parcelamento não será efetivado). Assim que parcelamento for efetivado, você receberá uma confirmação por e-mail (depois de efetivado, o parcelamento não pode ser alterado ou cancelado).
PAGUE O MÁXIMO que você conseguir DE ENTRADA para pagar MENOS JUROS. Escolha um valor de parcela que caiba no seu orçamento mensal. E lembre-se: QUANTO MENOS PARCELAS, MENOS JUROS! É possível dividir a fatura em até 36 parcelas.
Ao parcelar a fatura, o usuário regulariza a situação com a empresa de cartão de crédito, pois, uma vez que existe um parcelamento, o cliente já não fica mais em atraso.
¶ CRÉDITO ROTATIVO
É um tipo de crédito oferecido ao consumidor quando ele não faz o pagamento total da fatura até o vencimento (o rotativo acontece quando você paga qualquer quantia menor que o valor total da fatura).
Quando a pessoa paga uma quantia menor que o total da fatura, o valor restante entra na fatura do mês seguinte (e sobre este valor em aberto são cobrados os juros do rotativo).
Por determinação do Banco Central, nenhum cliente não pode ficar mais de 30 dias no crédito rotativo, após o vencimento da fatura. Após esse prazo, você terá três opções para se manter em dia:
• 1. Pagar o valor total da fatura, com o crédito rotativo;
• 2. Pagar o valor mínimo da fatura e parcelar o valor restante.
• 3. Pagar o valor mínimo da fatura (com o crédito rotativo) e o valor restante entrará em um novo crédito rotativo, com juros e IOF.
LEMBRANDO: a fatura será obrigatoriamente parcelada em até 18x quando o cliente já está usando o crédito rotativo (ou seja, fez um pagamento parcial na fatura anterior e deseja fazer um pagamento parcial novamente). Para que o parcelamento da fatura não aconteça, é necessário fazer o pagamento mínimo da fatura do mês atual e também o valor que ficou em aberto do mês anterior.
¶ JUROS E MORA
Os juros de mora aparecem exatamente quando existe atraso no pagamento de alguma conta.
Essa tarifa é cobrada sobre o valor que está em aberto e vai crescendo de acordo com o tempo de atraso na quitação (em outras palavras, quanto mais tempo a conta fica sem ser paga depois do seu vencimento, maior será a aplicação desses juros. Afinal, eles correm por dias de atraso). Na prática, os juros de mora são calculados sobre o valor da parcela em atraso e sobre o tempo em que a conta está atrasada.
A taxa dos juros de mora é limitada, por lei (artigo 161 e §1° do Código Tributário Nacional / artigo 406 do Código Civil), a 1% do valor da dívida ao mês; quando o atraso for menor do que 30 dias, o cálculo considera 0,0333% por dia de atraso, a ser aplicado sobre o valor da conta.
¶ MULTA DE ATRASO
Além dos juros de mora, é cobrada também a multa de mora, também no caso de atraso no pagamento. Ela é diferente dos tais juros e independe do tempo que a pessoa demora para fazer o pagamento depois do vencimento – ou seja: se o atraso foi de 1 ou 30 dias, ela será cobrada e seu valor não mudará.
A porcentagem varia conforme a instituição financeira que emitiu o boleto ou à qual a conta está atrelada – mas não pode ultrapassar 2% do valor da cobrança (artigo 52 e §1° do Código de Defesa do Consumidor).
Para você ver as taxas de juros do seu cartão basta seguir o caminho:
• 1. Clique no ícone (com ou sem foto);
• 2. Clique em “Configurar”;
• 3. Clique em “Configurar Cartão”;
• 4. Clique em “informações sobre seus juros”.