Itaú comete falha com o Pix e processa outros bancos

Entre as instituições processadas pelo Itaú e que, segundo o banco, receberam valores indevidos, estão o Banco do Brasil, Bradesco, Sicred, Bancoob, Nubank, Banco Original e Banco Inter.

E aí, os bancos processados deveriam fazer o trabalho que não é deles, ou o problema é do Itaú e ele que se vire, o que vocês acham?

https://exame.com/future-of-money/pix-open-banking/itau-comete-falha-com-pix-transfere-1-milhao-indevidamente-e-processa-bancos/

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O Itaú alega que, embora a falha tenha sido exclusivamente de seu sistema, os demais bancos estariam “cientes da falha sistêmica” e que, segundo o banco, mesmo assim, não devolveram o dinheiro e ainda permitiram aos seus clientes utilizar o valor transferido indevidamente.

Dá ultima vez que o Nubank acreditou nessa história, pela CAIXA, acabou levando a pior, pra quem não lembra:

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Eu lembro @ree, na época o Nubank e o Pic Pay ficaram como os patinhos feios da história.

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Além disso, como pedido sucessivo, nas situações nas quais o estorno não for possível (em virtude de insuficiência de fundos na conta do favorecido), o Itaú pede que as instituições financeiras informem todos os dados dos clientes afetados para que o banco possa abrir um processo judicial contra eles.

Ainda querem os dados dos clientes kkkk, esse Itaú.

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Cara, não é pelo fato de eu ser cliente Itaú não, maaaasss…!
Se for comprovada a má fé das demais empresas, acho justo o bloqueio.

Diferente de outro caso recente envolvendo outro banco (mencionado na comunidade) que aparentemente foi omisso. Pelo menos o itaú fez um alarme logo que constatou o fato.

Mas parece que ainda tem muito pano pra manga.

Até lá, posso estar redondamente enganado também!

Vamos aguardar o desfecho!

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É brincadeira, kkkkkkkkkkkkkkkkk eles fazem a merda e ainda querem ficar por cima da carne seca, aí é pra se lascar…

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Homi eu também sou cliente Itaú, e acho que os bancos não devem pagar pelo erro que não foi deles, esse caso envolve mais a boa índole dos clientes que dos bancos envolvidos.
Se eu vou receber um PIX de 100 e na conta cai 200, o mínimo que posso fazer é perguntar pra quem me enviou, se a pessoa ta me presenteando ou cometeu um erro?

Mas você tá certíssimo ao dizer:

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É complicado a situação, mas que eu lembre muitos aqui na comunidade relataram a “contestação de transferência” logo o Nubank faz isso quando é denunciado fraude.

Esse caso é interessante e vou invocar a nossa paladina da lei @Vittoria_Cunha para comentar esse processo.

Aqui o autor original da noticia, onde tem os PDFs dos processos.

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Certíssimo!
E acredito que a lei vai cobrar isso de cada cliente.

Tem mais é que pagar mesmo!!!
Se todo mundo tivesse visto esse valor na conta e devolvido, o mundo seria justo e não teríamos esse artigo publicado.

Estamos rodeados de oportunistas que se acham espertos. :sleepy:

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Uma mente imparcial!!!
Ouçamos!!!

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Ou paquera :rofl: :rofl:

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Eita quase esqueci do Pixsexual, kkkkkkkkkkkkkkkkk
:joy:

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Faz sentido quem recebeu dinheiro ,que não é dele tem que devolver.

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Sim, a questão é o Itaú querer tirar esse valor a força, pra isso deve haver uma mediação, não é assim solicitando os dados dos clientes da concorrência a belo prazer, o evento “CAIXA vs Clientes Nubank”, que tirou valores da conta de clientes que não receberam dobrado o deposito de boleto, ocasionou todo um transtorno, por erro da CAIXA, e em parte do Nubank que não fez a verificação antecipadamente.

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Eu acho estranho é que se o erro foi no Itaú e eles já corrigiram, como é que eles ainda não descobriram quais de seus clientes foram atingidos por eessa falha?

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Tbm achei estranho ainda mais pq eles tem as informações das pessoas q receberam as transferências… Apesar q, se foi pix por outra chave sem ser CPF, eles tem acesso às informações do outro cliente, ou tbm não tem (igual a pessoa q fez a transferência)?

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Eu acho que não, mas tenho certeza que o Itaú sabe de quais contas partiram os depósitos duplicados, e tá dando uma de João se braço pra cima dos outros bancos.

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Infelizmente essa é a realidade meu amigo. :slightly_frowning_face:

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Hahaha gente, vocês não existem! :joy:

Me sinto uma especialista superdotada com vocês falando assim (embora a realidade esteja bem distante disso :see_no_evil:). Mas de todo modo, vou trazer umas pitadas de conhecimento jurídico para tentar agregar ao debate.

O Itaú alega que embora a falha tenha sido exclusivamente dele em seu sistema, os demais bancos estariam “cientes da falha sistêmica” e que, segundo o Itaú, mesmo sabendo da falha não devolveram o dinheiro para o Itaú e ainda permitiram aos seus clientes utilizar o valor transferido indevidamente.

Aqui se aplica o mesmo entendimento quando uma pessoa faz uma transferência errada e precisa que o dinheiro seja devolvido. A custódia dos bancos se limita a fazer as remessas e encaminhamentos de acordo com a vontade do titular, sempre respeitados os limites impostos por cada instituição e pelo BC. No entanto, nenhum banco tem o poder de apreender o dinheiro e trazê-lo de uma conta para a outra. É para isso que o Judiciário existe e ele precisa ser acionado para verificar a legalidade do procedimento.

De outra forma, imaginem a bagunça que seria nosso sistema financeiro, bancos retirando dinheiro uns dos outros sob o pretexto de que são “correções de falhas sistêmicas”. Lembrando que o dinheiro operado não é do banco, ele pertence a algum consumidor, que certamente sairia lesado nessa operações.

“E os Réus, ainda que cientes da falha sistêmica quando o valor ainda estava sob a sua ingerência, ao invés de devolverem o valor indevido ao Autor, permitiram a liquidação dos créditos nas contas dos correntistas destinatários, impedindo o estorno e causando o enriquecimento sem causa em relação ao qual ora se pleiteia devolução de valores”. pede o Itaú.

Nisso o Itaú está certo, em partes. A responsabilidade não são dos bancos recebedores, e sim dos titulares que sabendo não serem detentores daquele dinheiro fizeram uso em benefício próprio. Isso pode até mesmo ocasionar uma responsabilidade criminal, caso seja apurado. Infelizmente o cidadão brasileiro tem a falsa certeza de que “achado não é roubado”, mas não é bem assim, essa conduta configura o crime Apropriação Indébita.

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

:point_right:t2: II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. :point_left:t2:

Além disso, como pedido sucessivo, nas situações nas quais o estorno não for possível (em virtude de insuficiência de fundos na conta do favorecido), o Itaú pede que as instituições financeiras informem todos os dados dos clientes afetados para que o banco possa abrir um processo judicial contra eles.

Não há irregularidade nesse pleito, desde que seja feito mediantes as vias judiciais. Não há violação ao sigilo bancário no caso, o que ocorre é a transferência de sigilo de uma instituição para outra (semelhante ao que ocorre quando uma instituição financeira presta informações a Receita Federal ou ao COAF).

Enfim, espero que eu tenha conseguido jogar um pouco de luz na situação toda e agregar ao debate. Infelizmente “falhas sistêmicas” como essa colocam em cheque a confiabilidade da ferramenta e aumenta a insegurança dos usuários, bem como dá margem para a disseminação de fake newsv :pensive:

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Mas minha querida, você de fato é nossa especialista jurídica, nossa desembargadora!
Não é a toa que pedimos sua presença para nos conceder a luz da justiça e muito obrigado!
:smiling_face:

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