Olá, Ótima tarde Prezados. Tudo bem?
Sobre os juros, então já esta valendo o máximo de 100%? Como vai ser calculado o juros mensais? Esses 100% já esta somando todos os encargos juntos?
Olá, Ótima tarde Prezados. Tudo bem?
Sobre os juros, então já esta valendo o máximo de 100%? Como vai ser calculado o juros mensais? Esses 100% já esta somando todos os encargos juntos?
Sugiro a leitura atenta da Resolução CMN n° 5.112 de 21/12/2023
Havendo dúvidas, consulte um Advogado especialista na Área Tributária ou um Contador para analisar o caso concreto.
Nenhuma Lei pode ser aplicada retroativamente. Logo, seus efeitos só será válidos a partir do momento de sua promulgação. Ou seja, a regra do teto de 100% de juros sobre os débitos só serão aplicados em compras efetuadas doravante.
Pode sim.
“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”
(Constituição Federal, art. 5º XL)
Com relação a Resolução em tela, havendo dúvidas, consultar os especialistas já mencionados é o caminho mais adequado
Na verdade, uma Lei pode ser retroativa.
Pelo princípio da irretroatividade, as leis respeitam os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e as coisas julgadas. As leis somente retroagem, em regra, quando expressamente dispõem efeitos retroativos ou pela natureza de suas próprias regras”.
Logo, a regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.
Sim, desde 1 de Janeiro! Mas somente para dívidas iniciadas em 2024, dívidas antigas usam o modo antigo com aqueles juros absurdos.
“No Nubank, o teto de juros do rotativo de 100% começa a valer para financiamentos do saldo devedor da fatura feitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Dívidas financiadas antes dessa data não estão sujeitas à nova regra.”
“O VALOR TOTAL dos juros e encargos de uma dívida financiada no rotativo ou via parcelamento de fatura pode ser no máximo equivalente ao valor original da dívida financiada”.
Ou seja, se uma pessoa entrou no crédito rotativo ou no crédito parcelado com uma dívida de R$ 100, o valor final dessa dívida não poderá ultrapassar R$ 200 após a incidência dos juros e encargos financeiros – isso se o início dessa dívida for a partir de 2024.