MUITO CUIDADO com o cartão virtual

Como prestador de serviços, eu recomendo que ninguém cancele uma assinatura ou contração de serviço ou compra de qualquer produto por meio da interrupção de pagamentos, principalmente se houver contratos, para todo negócio sério há um contrato, e nesse contrato há especificações sobre como encerrar/cancelar a compra ou serviço, quando você contrata o serviço você aceita e concorda que deve seguir tudo que está descrito lá, inclusive a forma de encerramento/cancelamento.

A falta de cancelamento formal dessa assinatura (incluindo a confirmação enviada pela empresa por protocolo ou e-mail) não impede de a empresa executar as cobranças ou aciona meios jurídicos para receber os valores, somente o cancelamento formal seguindo o procedimento do contrato faz com que as cobranças se encerre.

Há também uma diferença entre pagamentos e pagamentos RECORRENTES, o pagamento é esse que você faz aí no iFood, a compra é cobrada é pronto, encerra-se o vínculo cliente-vendedor, se você trocar seu cartão virtual o iFood não vai conseguir cobrar (faça o teste!), já a cobrança recorrente é essa que você faz na hora de assinar a revista QuatroRodas, não interessa qual período de pagamento você escolha (mensal/semestral/anual), será um pagamento recorrente, acontecerá de forma automática, e claro TODOS os contratos de recorrência prevê a RENOVAÇÃO automática do contrato (leia o contrato do Netflix :wink:).

Falando de forma técnica agora, quando a empresa recebe os dados do seu cartão, ela faz a cobrança e descarta esses dados (procedimento recomendado), porém algumas empresas que investem mais em segurança digital (ou pelo menos deveriam) armazenam os dados do seu cartão para agilizar suas próximas compras (vide iFood, Uber, Yellow…) e neste caso usam os dados salvos do seu último cartão utilizando, se esse cartão for um virtual e você excluiu ele, a empresa não vai conseguir cobrar, porque os dados salvos são de um cartão que não existe mais, lembrando, isso para uma Cobrança, já em Cobranças Recorrentes o processo é outro, quando você assina um serviço a empresa não solicita uma cobrança é salva os dados do seu cartão, ela informa a MasterCard que a cobrança é recorrente e o período dessa recorrência, então a MasterCard verifica com o Banco (que neste caso é o Nubank) se o cliente possui saldo suficiente para a compra e se pode autorizar (se o cartão estiver bloqueado por exemplo, o Nubank diz q tem saldo mas está bloqueado, ou simplesmente informa que não tem saldo, cada retorno possui um código de erro), caso o banco dê um retorno positivo para a MasterCard, ela vai gerar um Hash (código criptografado bem longo), esse código é um resumo dos dados do Cliente (seu cartão), os dados do vendedor (site/loja virtual) e período de recorrência (quando vai ocorrer as cobranças), esse Hash é devolvido ao vendedor, sendo somente isso que ele armazena, quando ele precisa cobrar novamente os valores, o vendedor vai usar esse Hash, e a MasterCard já sabe que aquele vendedor vinculado a você nessa data certa pode executar essa cobrança, sem precisar informar os dados do seu cartão, porem o procedimento de verificação de autorização com o Banco ocorre normalmente (saldo disponível ou bloqueio do cartão).

O que o Nubank faz é facilitar a vida dos clientes que possuem cobranças recorrentes, mantendo as cobranças recorrentes de cartões excluídos para os novos cartões, não sei te dizer se eles vinculam Hashs antigos aos novos ou se solicitaram a atualização para a MasterCard fazer isso, o que sabemos é que isso evita problemas contratuais, porque quando você autoriza uma Cobrança recorrente a empresa vai cobrar e se não receber vai executar as medidas legais previstas em contrato para receber, isso pode significar protesto do CPF e restrições de crédito sem você perceber até tudo explodir, só porque você tinha uma Cobrança recorrente que não lembrava e excluiu o cartão virtual.

Perceba que se seu cartão virtual estiver bloqueado nenhum pagamento seja ele recorrente ou não será autorizado, porque está bloqueado, já a exclusão e geração de novo cartão não significa que você não deseja efetuar pagamentos, significa somente que pagamentos utilizando o número do cartão antigo não serão mais autorizados, porem os recorrentes sempre que possível será autorizado, pois você tem um vínculo cliente-vendedor com tal empresa que precisa ser mantido, pois esse vínculo só se encerra com o devido cancelamento da recorrência.

Isso é um procedimento para facilitar a vida dos clientes, cancelar serviços e compras é obrigação dos clientes diretamente com a loja ou prestador de serviços, o banco só tem a obrigação de gerir o seu dinheiro, manter ele seguro e gerenciar os pagamentos, assuntos sobre contratações e cancelamento de compras e serviços estão fora do escopo de atuação dos bancos.

Se eu estivesse no seu lugar, eu faria o seguinte:

  1. Ligaria para o meu amigo que usou meu cartão emprestado, pedindo que ele entrasse em contato urgente com a empresa que está fazendo as cobranças recorrentes, solicitando o cancelamento da RENOVAÇÃO do contrato, de acordo com o CDC (código de defesa do consumidor), que prevê até 7 dias para cancelamento de qualquer compra ou serviços contratados de forma online, sem prejuízos ao cliente.

  2. Pediria ao meu amigo uma cópia do contrato do serviço que ele contratou para saber qual é a política de estorno de valores prevista, geralmente as empresas pedem de 30 a 90 dias para estornar os valores.

  3. Se a RENOVAÇÃO foi feita em menos de 7 dias, e a empresa se recusa em fazer o estorno após a solicitação de cancelamento, eu procuraria o Procon para iniciar o processo contra a empresa.

  4. Se a RENOVAÇÃO foi feita a mais de 7 dias, eu pediria para o meu amigo cancelar a renovação da mesma forma, e verificaria o contrato da empresa novamente, procurando se possui previsão de estorno PARCIAL dos valores.

  5. Nunca mais emprestaria meu cartão para esse amigo prego, que pede para contratar um serviço e deixa a bosta renovar sem me informar. Uma falta de responsabilidade.

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