Assistir uma matéria no Jornal Hoje, sobre a nova regra, para investidores declarar ações no IR 2023. De que operações menor que 40 mil não será mais necessário a obrigatoriedade da operação / compra na declaração, que até ano passado valores acima de R$ 1,00 já era obrigatório.
Essa regra se aplica as BDRs no Nu também será? Alguém saberia informar?
Engraçado vc dizer isso já desconta automaticamente IR+IOF depende do valor que será aplicado quem aplica 1000 reais acho que não precisa declarar uma conta tão pífia, só se for pra perder tempo pq q próprio investimento já é descontado os valores sobre rendimentos.
Robson, segue o recorte da informação oficial da Receita Federal:
“Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.”
A regra diz respeito à obrigatoriedade de apresentar a declaração e nada tem a ver com isenção. Se a pessoa é obrigada a apresentar a declaração por qualquer outro motivo, isto não a dispensa da apresentação das informações referentes à operações na bolsa na seção “Bens e Direitos” e, conforme aplicável, as operações de venda na seção “Renda Variável”.
Mesmo que a pessoa tenha operado abaixo de 40 mil no exercício, se houve qualquer operação tributável (venda com lucro tributável, como venda de ações acima de 20 mil no mês, com lucro, ou venda de FIIs com lucro, etc.), ela ainda está obrigada a apresentar a declaração.
O trecho correspondente a essa nova regra é o seguinte:
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
[…]
IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Não sou especialista para afirmar categoricamente, mas minha interpretação da expressão “bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas” é abrangente e incluiria, também, as bolsas no exterior.
Talvez apareça algum esclarecimento mais objetivo quando publicarem o “Perguntão”.
Boa @FernandoLacerda ! Esta é a parte chata do investimento direto em bolsa feito pela pessoa física: o imposto de renda , seja na apuração mensal nas operações seja na declaração de ajuste anual. Parece que tudo o que fazemos está errado.
Especificamente as BDRs do Nubank, vulgo “pedacinhos”, são listadas na [B]³ então, vale a regra nova da Receita Federal. Vi isto em algumas reportagens de veículos não oficiais famosos, por isso não listarei aqui. Mas, uma “googleada” rápida acha-se fácil.
E, por fim, vale a regra de ouro: em caso de dúvidas, consulte seu contador (de preferência um que manje de bolsa de valores).
Olha que bacana, me recordo um tempo atrás ter visto que quando chegasse a hora, o Nu ia falar a respeito. Cumpriu com o que foi prometido! Obrigado por compartilhar aqui.
Mais mastigado que isso é só daqui a pouco quererem que o Nu declare o imposto de renda para você.