Hmmm… se for olhar o contrato direitinho vai ver que cada parcela é considerada separadamente na fatura onde ela aparece mesmo:
2.5. No caso de compras parceladas, o cálculo de gasto mensal para fins de isenção da tarifa de mensalidade considerará cada parcela separadamente, conforme o mês de vencimento da parcela.
Tem que ver direitinho lá (vide cláusula 2.4) se não tem gastos que não sejam contabilizados. Se precisar, chama o atendimento no chat, @Edesio, que vão te esclarecer o que pode ter acontecido.