Mas não é pré pago…
Para dar mais contexto, esse é o debate que o Nubank comentou, que está sendo feito pelo Banco Central:
Todas as instituições de pagamento se aproveitam disso. Não tem nenhum drible de regra – só falta de regras. E tá tudo bem . Se o bancão tá triste eu tou feliz.
Mas é um cartão pré pago, pois só bancos podem oferecer cartões de débito.
Lendo os interesses
a empresa não permite que as maquininhas deixem de aceitar o cartão Nubank, por exemplo
Hm…
Isso para mim é inveja do Santander porque a versão dele “Conta Super” é horrível. O que ele trata como conta salário não passa de um cartão pré pago.
Se há brecha na regulação do serviço estão certos as empresas de usarem e as outras de reclamarem, não estão fazendo nada contra a lei, cabe aos órgãos reguladores atuarem agora e ver se é preciso mudar a regra pois alguém está levando vantagem com isso ou está tudo normal e quem esta usando este serviço está certo pois é permitido.
Empresa cobra o dobro do valor de tarifas em cartão pré-pago do que é pago com cartão de débito
Mas o cartão não funciona como débito… A maioria das pessoas inclusive reclama q tem q pagar a fatura depois e q estaria pagando duas vezes ao nubank usando essa função, então como q seria um cartão de débito?
Não entendi foi nada
Infelizmente, há aí um jogo de interesses por parte do Santander como o @OttoS lembrou.
Acho que o @ree poderia explicar isso melhor! Ao que entendi a matéria faz referência ao débito do Nubank mesmo, que apesar do marketing divulgar como função débito é um cartão pré-pago, pois a conta do Nubank é conta de pagamentos e não conta de depósito como em conta corrente normal. Não há driblagem por parte do Nubank, esta não está infrigindo nenhuma regulamentação do BC.
Perfeito @William_Peixoto, tudo aquilo que não estiver vedado por lei é, portanto, permitido de ser feito. Se há uma omissão legislativa e regulatória e as instituições encontraram aí um mercado a ser explorado, não há de ser falar em driblagem de regras.
Diferentemente do que ocorre na Administração Pública, onde só se pode fazer o que a lei permite (orienta)… no universo privado, só não se deve fazer o que a lei proíbe expressamente. Excelente ponto de vista, @Vittoria_Cunha e @William_Peixoto!
Vou tentar explicar em resumo pra vocês o que eu entendi, quem quiser me corrigir fique a vontade, já que não domino esses termos técnicos do BACEN.
Instituição de Pagamento vs Banco
Conta Pré-paga vs Conta-Corrente/Poupança
Todas as instituições de pagamento, podem oferecer uma conta de pagamento, também chamada de conta pré-paga, como não são Bancos a olhos do BACEN, o cartão oferecido é chamado de cartão pré-pago
A exemplo são as contas do Nubank, PagBank, Mercado Pago, PicPay, AME e etc.
Os Bancos, por outro lado podem oferecer a conta pré-paga, conta-corrente, conta poupança. Porém para esses dois últimos, são oferecidos os cartões de débito
Para nós usuários, não faz diferença já que executam a mesma função, você gasta no cartão o que está no saldo da conta, e o lojista recebe à vista.
Porém, em meados de 2018 o Banco Central resolveu estimular o uso do cartão de débito e para isso, limitou a porcentagem da tarifa de intercâmbio, essa engloba a taxa de “lucro” durante a transação com cartões que são recebidas pela Bandeira(Ex: Mastercard), Banco ou Instituição de Pagamento(Ex: Nubank), Maquininha(Ex: GetNet).
Isso fez com que as maquininhas pudessem oferecer uma taxa menor para os lojistas que recebem no cartão de débito, ao contrário do cartão de crédito.
Não sei vocês, mas em alguns lojistas que comprei, eles até mesmo não adicionam um acréscimo quando vou pagar no débito, e ao falar que é crédito eles citam que tem uma “taxinha”. Então de certa forma isso é repassado pra gente.
Fonte: https://institutopropague.org/noticias/taxa-de-desconto-no-debito-caiu-gracas-ao-teto-do-bc-entenda/
O problema começou aqui, pois essa mudança foi aplicada a conta-corrente/poupança e não a conta pré-paga/conta de pagamento.
E na prática, cartões de débito do Itaú, BB, Bradesco, Banco Inter e etc, só podem cobrar das Maquininhas(GetNet) um limite estipulado na regulamentação.
Já o Nubank, PagBank, PicPay e etc, podem estipular qualquer valor.
E aqui começa o prejuízo da GetNet e outra maquininhas, já que na publicidade para vender maquininha, que eu saiba, só existe a distinção das taxas de receber no crédito e no débito, eles não cobram uma taxa a mais se for débito do Nubank ou menos se for do Itaú.
Na reportagem a GetNet relata que vem absorvendo esse a mais cobrado pelos cartões pré-pagos, em decorrência dos cartões de debito.
Em 2018 as contas pré-pagas não eram tão populares e foram esquecidas pela regulamentação, da mesma forma que a obrigatoriedade dos 4 saques gratuitos, criado anos atrás e não contemplam as contas pré-pagas/conta de pagamento.
Aqui é um trecho da regulamentação atual:
Na reportagem do Valor Investe, uma informação relevante é apresentada:
A Getnet afirma que o Nubank é notório protagonista do crescimento dos cartões pré-pagos e que suas transações assumem enorme relevo para a companhia, figurando como emissor em 88% das transações realizadas com cartão pré-pago junto à Getnet. “Dito de outra forma, Nubank é o emissor na quase totalidade do volume de transações realizadas por meio de cartões pré-pagos da Getnet ”. E, por força de contrato com a Mastercard, não pode se recusar processar as operações do Nubank.
De todas as maquininhas que sofrem com isso, Cielo, Stone, Rede, somente a GetNet apresentou tal reclamação diretamente a reportagem, talvez pela alta expressiva do Nubank em clientes que passam na maquininha deles, e esse lucro perdido deve influência fortemente no balanço.
A GetNet está para entrar na Bolsa dia 18 desse mês, se foi um jogo vincular essa notícia na impressa, não sei, vocês que decidem.
A titulo de curiosidade, a GetNet é controlada pelo Santander, assim como REDE é pelo Itaú, Cielo pelo Bradesco e Banco do Brasil.
O Nubank, divulgou a nota e a reportagem foi atualizada.
“O Banco Central abriu recentemente um debate técnico sobre os cartões pré-pagos. Lamentamos que uma credenciadora (operadora de maquininha) esteja tentando desvirtuar a discussão com ameaças judiciais e falsas acusações pela imprensa –tudo com o intuito de aumentar seu próprio lucro (e do grupo econômico do qual faz parte) e tentar cercear a concorrência no setor financeiro, sem pensar nos benefícios para os consumidores.
Esclarecemos que instituições de pagamento só podem oferecer contas de pagamentos, com cartões pré-pagos. Porém, os bancos oferecem, com exclusividade, o cartão de débito de conta corrente, além dos cartões pré-pagos. As fintechs têm tido um papel importante na promoção da inclusão financeira através da expansão do cartão pré-pago. Esse modelo segue rigorosamente todas as regulações em vigor e foi o instrumento para a inclusão de cinco milhões de pessoas aos serviços bancários, com uma economia de ao menos R$ 30 bilhões em tarifas para os clientes em oito anos.”
Por fim, acredito que o choro da GetNet deveria ser direcionado ao Banco Central, e não ao Nubank e Mastercard.
Excelente explicação, @ree!
E para ilustrar as informações trazidas pelo @ree, vamos fazer uma simulação de uma compra de R$100. A taxa atual para débito na Getnet é de 1,89%. Dessa forma, temos o seguinte cenário atual:
O consumidor final paga por um produto R$100 no débito Nubank na maquininha da Getnet.
O Nubank cobra 1,2% por esta transação, que seria de R$1,20.
A Getnet, nesse cenário, tem um lucro de R$0,69.
Porém, a “briga” do Santander é para conseguir este cenário:
O consumidor final pagar por um produto R$100 no débito Nubank na maquininha da Getnet.
O Nubank cobrar 0,5% por esta transação, que seria de R$0,50.
A Getnet, nesse cenário, teria um lucro de R$1,39.
Em resumo, nada muda para o consumidor final (pois continuará pagando os R$100, por exemplo) e nem para o lojista (haja visto que esse continuará recebendo suas vendas com os mesmos 1,89% de taxa). Porém, a disputa da Getnet é aumentar seu lucro e diminuir o lucro do Nubank! Se trata de jogo de interesse na distribuição das porcentagens da taxa do débito entre a adquirinte, a bandeira e a instituição financeira!
Obs.: no exemplo não foi levado em consideração a taxa da bandeira, porém em nada prejudica o entendimento que busquei levantar.
Mas isso q fiquei sem entender… Então quer dizer q mesmo o cartão em q o nubank dá o limite (sem ser o de garantia) não seria um cartão de crédito?
Me parece ser um assunto complexo… Admito que não tenho certeza sobre o que pensar. Mas tenho um ponto de vista:
Por um lado, ficou claro para mim que o Nubank apenas utilizou uma “brecha” na regulamentação, de forma a conseguir receber um percentual maior no seu cartão “pré-pago” (conta pré-paga / pagamentos) em relação ao percentual fixado em 0,5%, que por sua vez é o percentual limite para os cartões “de débito” (conta corrente / poupança).
Do ponto de vista do percentual maior que o dobro que o Nubank está recebendo no cartão pré-pago, como essa limitaçao de 0,5% se aplica aos cartões de débito, e não aos cartões pré-pagos, não há dúvidas que se trata de uma brecha na regulamentação.
Este é um ponto a favor do Nubank, ou seja, não há proibiçao explícita, por assim dizer.
O outro ponto, entretanto, está no fato de toda a publicidade no Nubank propagar o débito do cartão, ou seja, é feita a propaganda do cartão como sendo um cartão múltiplo (débito com função crédito).
Eu, por exemplo, sempre utilizei o cartão do Nubank acreditando que se tratava de um cartão de débito com possibilidade de função crédito no mesmo cartão. Só agora estou tomando conhecimento que na verdade se trata de um cartão pré-pago com função crédito.
Mas como os colegas aqui em cima bem disseram, pra nós consumidores não muda nada.
Dito isso, não sei dizer se é ético o Nubank ter propagado seu cartão como sendo um cartão de débito, sendo que na verdade se trata de um cartão “pré-pago” com funçao crédito, inclusive, como o colega aqui em cima falou, as contas pré pagas não eram populares anos atrás.
E veja bem que não estou aqui defendendo a Getnet, muito menos o Santander, que por sinal, já tive conta e encerrei há anos (atendimento e produtos ruins, e muita burocracia).
Eu não sei ao certo se posso afirmar que isso seria uma conduta antiética do Nubank quanto ao fato de oferecer cartão pré-pago com “rótulo” de cartão de débito, mas na minha opinião, fui pego de surpresa com essa notícia. Não sei o que pensar.
Essa “manobra” do Nubank, apesar de não haver proibição quanto à cobrança de mais 0,5%, causou prejuízo alheio.
Não sei se há um percentual limite para cartões pré-pagos, mas analisem da seguinte forma:
E se o Nubank cobrasse 1,89% de taxa? Estaria tudo certo a Getnet ficar com 0%, já que o Nubank tomou para si o percentual total? Acredito que não. Não tenho conhecimento, mas será que seria no mínimo permitido o Nubank cobrar 1,89%? Também acredito que não.
Posso estar errado, e talvez eu esteja falando bobagem, e se for o caso, me corrijam. Mas na minha humilde opinião, toda essa história não me parece correta, pois a conduta do Nubank prejudicou outrem.
Este percentual que o Nubank cobrou acima de 0,5%, também foi tomado de outras empresas além da GetNet?
Essa taxa de 1,89%, supondo que o Nubank pudesse cobrar o total de 1,89%, todas as empresas concorrentes também ficariam com 0% por causa dessa brecha explorada pelo Nubank? Isso seria ético? Creio que não.
Não sei… Mas não vejo com bons olhos toda essa história.
Como o @Fernando_Figueired0 bem salientou, o assunto é bem complexo e até um pouco confuso.
Eu já tinha visto que contas de pagamento só podiam liberar cartões pré-pago e que nestes geralmente usa-se a função crédito (apesar de usar o saldo em conta) e essa informação sempre entrou em conflito com o fato de usar a função débito no Nubank. Lendo a matéria entendi o motivo disto ocorrer e também entendi o motivo da ira da GetNet ser dirigida ao Nubank e envolver a Mastercard. Consegui entender também a posição do PagSeguro, que o @lucaskdy trouxe.
Me parece que os dois lados estão querendo proteger os seus interesses, GetNet querendo aumentar seus lucros e Nubank (e outras instituições de pagamento) manter o seu, e por isso, analisar essa questão olhando somente os interesses não leva em lugar nenhum, pois estaríamos tomando partido de um lado e não decidindo o que é melhor ou correto.
Até pq se a limitação tivesse sido imposta às contas de pagamento/cartões pré-pago e tivesse deixado de lados as contas corrente/poupança ou talvez se o Nubank tivesse no ramo das credenciadoras (e tendo esse problema), imagino que seria um dos primeiros a levantar a questão de cerceamento da concorrência.
Se entendi certo a matéria, a incidência das regras e o problema em si, a questão é a seguinte:
Ao que parece, existe um acordo entre Nubank e Mastercard, para que o cartão Nubank, apesar de ser pré-pago, seja usado nas máquinas na função débito, aplicando-se a taxa de débito, mas já que já que o Nubank é uma conta de pagamentos ele está livre do limite da Circular 3.887 do BC podendo cobrar da credenciadora (maquininha) mais de 0,5%.
Entretanto, diversas outras contas de pagamento utilizam cartões pré-pagos que geralmente são usados na função crédito (Ame, Iti e PagSeguro por exemplo) e nesse caso a taxa aplicada é a usada em cartões de crédito e talvez por isso o BC tenha deixado as contas de pagamentos fora da Circular 3.887 em 2018, pois elas usavam a função crédito.
Esse acordo entre Nubank e Mastercard é o cerne do problema, pois criou uma situação inédita e bem vantajosa para o Nubank (ou qualquer outra intituição de pagamento que tenha o mesmo acordo), pois o Nubank sendo uma conta de pagamento, pode cobrar uma taxa maior do que outros players, ainda que executem mesma operação. É aqui que está em certa parte a violação à Circular do BC, pois a ideia era limitar o ganho das instituições nas operações de débito para incentivar o seu uso, mas esse acordo retira alguns players da regra, mas de fato, não há violação frontal a nenhuma regra.
Se o BC simplesmente incluir as contas de pagamento nessa limitação, vai criar outro problema, pois as instituições que não tem esse acordo e usam os cartões na função crédito só vão poder cobrar 0,5%, daí a revolta do PagSeguro.
Só resta ao BC fazer uma diferenciação em relação a taxa aplicada ou logo as instituições de pagamentos buscariam (ou mesmo forçariam) o mesmo tipo de acordo que o Nubank tem com a Mastercard.
Concordo plenamente com o @Caio_ae .
É compreensível que as empresas lutem pelo próprio lucro, é um jogo de interesses.
Entretanto, acredito que o que causou realmente todo o contexto dessa situação, foi que a “estratégia” adotada pelo Nubank ao se aproveitar de uma brecha na regulamentação, acabou resultando em prejuízos a terceiros, e aí não se deve levar em consideraçao quem levou prejuízo (se é bancão ou se é fintech), o que importa afinal é que a conduta de uma determinada empresa causou prejuízo a outras empresas, em benefício próprio, e não à nós clientes.
E aí a questão que fica é saber se houve ma-fé tanto da parte do Nubank quanto da Mastercard, ao fecharem esse “acordo”.
Se fosse ao contrário: um bancão ultrapassado se beneficiando de uma brecha regulamentar causando prejuízos às fintechs, tenho certeza que o Nubank seria um dos primeiros a reclamar também.
Pra nós clientes, não há prejuízo algum (assim como também não há nenhum benefício), mas na minha opinião, é uma conduta, no mínimo, “questionável”.
Eu não estaria nada surpreso se uma conduta assim tivesse sido praticada por algum balcão prejudicando outras empresas menores. Mas em se tratando do Nubank, eu não esperava por isso não…
Mesmo assim ainda tenho bons olhos quanto ao Nubank… Vou aguardar o desfecho dessa notícia pra formar uma opinião mais fundamentada.