Boa tarde a todos. Pelo que li, a Nubank é uma conta de pagamentos, o que protegeria, a princípio, os valores dos correntistas contra execuções judiciais.
Mas duas coisa me chamam a atenção. Uma é a questão do rendimento que o Nubank proporciona aos seus correntitstas, algo que nenhum outra fintech dispõe. A outra é o número próprio de banco (260), que as outras contas de pagamento, pelo menos as que conheço, não têm. A Superdigital, por exemplo utiliza o Banco Santander para as operações, e já o utilizava desde antes deste banco comprá-la.
Gostaria que me informassem se o Nubank permanece mesmo exclusivamente como conta de pagamento, protegendo portanto os valores dos correntistas, inclusive na modalidade com rendimento. Também se o Nubank pretende se transformar em banco convencional (como fez o Inter) e, se neste caso, todos os correntistas seriam migrados automaticamente.
O que permite um rendimento maior que o da poupança e o que garante que seu dinheiro estar seguro, é que todo o dinheiro depositado na Nuconta é investido em títulos público federais e ficam separados do recurso da empresa.
O nubank tem número porque é uma Financeira, antes era Instituição de Pagamento.
O Inter sempre foi um banco, para o Nubank se tornar um Banco e passar a oferecer conta corrente ele precisa de autorização do BACEN e do Presidente do Brasil, quando o Nubank fez a solicitação para virar um financeira demorou 2 anos.
Se falei algo errado, fiquem á vontade para corrigir.
Ótimo. Mas será que existe esta intenção por parte deles?
Outra coisa que me pareceu estranho foi a inclusão do Nubank na lista de associados do FGC. São detalhes que geram dúvidas em relação a um posicionamento entre empresa bancária e prestador de serviços de conta de pagamento. Fonte:
Boa noite, para esclarecer, existe atualmente um entendimento pacificado do superior tribunal de justiça, o qual garante a impenhorabilidade de conta corrente e fundos de investimentos de baixo risco até 40 salários mínimos.
Logo se você tiver até esse valor na nu conta (pois se assemelha a um fundo de investimento de baixo risco), caberia recurso que muito provavelmente seria provido.
Posso estar errado, por ainda não ser advogado, mas esse foi o meu entendimento com base nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP No 1.330.567 - RS (2013/0207404-8)