O que é holerite (ou contracheque) e como entender o seu
Independentemente de como ele é chamado no seu estado, o demonstrativo de pagamento costuma ser confuso. Explicamos o que é holerite e deciframos os descontos que aparecem no seu salário.
É provável que, ao receber o primeiro salário da sua vida, você tenha tido um susto: é tanta informação não explicada que mal dá para entender quanto vai cair na conta. Com o tempo, a surpresa passa, mas pouca gente entende de fato o que está sendo descontado e por que. A seguir, explicamos o que é holerite e deciframos as informações que ele traz.
O que é holerite
Holerite é o documento que registra o salário de um trabalhador. Ele serve como certificado de que a pessoa é realmente empregada naquela empresa e, por vezes, como comprovante de renda – costuma ser pedido por imobiliárias para quem deseja alugar um imóvel, por exemplo.
Holerite e contracheque são sinônimos; o termo mais usado vai depender da região do país em que você se encontra.
Para além disso, o holerite é uma prestação de contas da empresa a seu funcionário. Lá estão as informações combinadas no contrato, como o salário bruto e os benefícios, e os descontos obrigatórios que a companhia realiza em seu nome.
Como ler o holerite
Estes são os campos que a maioria das pessoas encontra em seus holerites:
Cabeçalho do holerite
- Dados da empresa
Costuma ser a primeira informação do holerite, no lado esquerdo superior, com o nome e CNPJ da companhia - Dados do funcionário
Logo em seguida vêm os dados pessoais. Devem aparecer aqui o nome completo do trabalhador, seu código de registro na empresa, cargo para o qual foi contratado e, se for o caso, informações da conta para depósito. - Data
No lado direito do cabeçalho está a data referente àquele pagamento. - Salário
Não é regra, mas, em alguns casos, este campo também está no cabeçalho. Ele diz respeito ao salário bruto, ou seja, ainda sem nenhum desconto.
Colunas do corpo do holerite
- Códigos de referência
O corpo do holerite é uma tabela e, portanto, se divide em dois eixos. A primeira coluna da esquerda, que nem sempre vem nomeada, apresenta pequenas sequências numéricas, normalmente de quatro dígitos. São os códigos de referência, usados apenas pela empresa, e servem para identificar cada item do holerite. - Descrição
É a coluna que vem em seguida dos códigos de referência. Ali estão discriminados cada um dos itens do holerite (veja cada um deles abaixo, na seção “linhas do corpo do holerite”) - Referência ou quantidade
Esta coluna contém os números sobre os quais itens do holerite são baseados. Se você entrou em um emprego no dia 10 de um mês e o recebimento acontece no dia 30, por exemplo, seu salário será calculado com base na quantidade de dias trabalhados – neste caso, 20. - Vencimentos
Coluna que mostra o dinheiro que entra na remuneração. Aqui aparecem, por exemplo, o salário base, horas extras, gratificações etc. - Descontos
Coluna destinada a valores que saem da remuneração, como impostos e benefícios dedutíveis.
Linhas do corpo do holerite
- Salário Base
É o salário bruto (sem nenhum desconto), sobre o qual são calculados os impostos. A não ser em casos de deduções por dias não trabalhados, o valor que aparece nesta linha deve ser o combinado em contrato. - Adiantamento
Algumas empresas remuneram seus funcionários mais de uma vez ao mês. Se você recebe de 15 em 15 dias, a primeira parte do salário entrará como adiantamento na parte de descontos. - Horas extras
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada combinada e só vão para o holerite se o contrato de trabalho determinar que elas são pagas – algumas empresas convertem em banco de horas e remuneram o trabalhador com tempo de folga. A hora extra comum (cumprida em dias de semana ou sábados) tem um acréscimo de 50% a mais da hora comum; a hora extra realizada em domingos ou feriados vale o dobro da hora comum. - Benefícios
Algumas empresas não descontam os benefícios oferecidos da folha de pagamentos. Para as que descontam, podem entrar itens como vale transporte, vale alimentação/refeição, plano de saúde, previdência privada, plano de academia etc. Com a exceção do vale transporte, cujo teto de desconto é 6% sobre o salário, não há padronização sobre os valores cobrados. - Outros adicionais
Podem aparecer, ainda, na parte de vencimentos uma série de adicionais:
– Gratificação : É um campo específico para alguns trabalhadores. Trata-se de um adicional pago pelo empregador, normalmente para funcionários que ocupam os cargos de confiança e/ou alta responsabilidade.
– Adicional noturno: quem trabalha das 22h às 5h deve receber um adicional de 20% sobre o salário bruto. Horas extras trabalhadas nesse período também têm acréscimos, como a incidência de mais 20% sobre o valor da hora extra comum.
– Comissões e bônus : são adicionais que variam de acordo com a empresa e o motivo.
– Descanso Semanal Remunerado: também pode vir como Repouso Semanal Remunerado. A lei determina que os funcionários devem ter, no mínimo, 24 horas ininterruptas a cada 7 dias. Quando isso não acontece, a empresa deve um valor adicional, que é calculado da seguinte maneira: a soma das horas normais do mês é dividida pelo número de dias úteis (incluindo sábado); este valor é multiplicado pelo número de domingos e feriados; o resultado é multiplicado pelo valor da hora normal.
– Adicional de periculosidade: é um valor de 30% sobre o salário bruto de pessoas que trabalham em condições perigosas, como com inflamáveis e explosivos ou sujeitas a situações de violência.
– Adicional de insalubridade: destinado a pessoas que trabalham em condições de risco à saúde, como com agentes químicos, clima extremo ou ruídos altos. O valor do adicional é calculado sobre o salário mínimo e pode variar de 10 a 40%.
- Contribuição sindical
Valor equivalente a um dia de trabalho, cobrado apenas uma vez ao ano e repassado ao sindicato de cada categoria. Desde 2018 não é mais obrigatório. - Imposto de Renda Retido na Fonte
Comumente destacado como IRRF, é o valor que a empresa retém do seu salário e paga à Receita Federal. Trata-se de uma quantia percentual progressiva, de 0 a 27,5% da renda, e é calculado a partir do salário e os vencimentos – ou seja, quaisquer benefícios e adicionais são levados em conta, não apenas o salário base.
Veja aqui se você é isento de pagar o imposto de renda
8. INSS
Sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, indica a contribuição paga à Previdência. O valor é um percentual do salário bruto, que varia de acordo com a faixa. Em 2019, as faixas são:
– Até R$ 1.751,81: 8%
– De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72: 9%
– De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45: 11%
O teto de 2019 foi fixado em R$ 5.839,45, ou seja, trabalhadores que recebem um salário base acima deste valor contribuem o valor máximo de R$ 642,33.
Linhas do rodapé do holerite
- Base IRRF
É a base salarial usada para o desconto do IRRF e equivale à soma dos vencimentos (ou seja, o salário base e mais todos os adicionais) menos a contribuição para o INSS. - Base INSS
Esta outra base é usada para o desconto do IRRF e equivale à soma dos vencimentos. Também pode aparecer como salário de contribuição. - Base FGTS
Por fim, é a base salarial para o cálculo do que será recolhido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim como a base do INSS, é a somatória dos vencimentos. - Totais
Nesta linha está o salário líquido, ou seja, aquele que efetivamente cai na sua conta. Após entender todos os itens do holerite, fica fácil deduzi-lo:
(soma dos vencimentos) – (soma dos descontos) = salário líquido
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Fonte: Blog: Fala Nubank!