Open banking regulamentado no Brasil

Na última segunda-feira, 4 de maio, o Banco Central publicou a Resolução Conjunta nº1/2020 regulamentando o Open Banking e permitindo o compartilhamento de informações entre diferentes instituições financeiras — para isso, deve haver consentimento do cliente envolvido. A iniciativa, que conta com a autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), tem por objetivo diminuir as taxas de juros, e, com isso, aumentar a concorrência no sistema financeiro nacional.

Obrigatória para instituições financeiras de grande porte e opcional para fintechs, o Open Banking será implementado pelos bancos em quatro fases, que devem ocorrer entre 30 de novembro deste ano e outubro de 2021. Ainda, o sistema terá suas diretrizes de tecnologia, governança, segurança e desenho de interface definidas pelo próprio mercado, assim como os seus custos, que também serão definidos conjuntamente.

Os limites, segundo a norma do Banco Central, são de duas consultas mensais aos dados cadastrais de outra instituição — o acesso a informações sobre transações pode ser feito até 120 vezes no mesmo mês.

A primeira fase de implantação deverá permitir o acesso do público aos dados das instituições participantes do Open Banking. Na sequência, começará o compartilhamento das informações de cadastro de clientes e representantes entre instituições participantes.

Com a terceira fase, o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento começa entre as instituições participantes. E, por fim, a última etapa prevê a expansão do escopo de dados para abranger operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta.

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