No caso, acho que você vai querer dar uma olhadinha aqui:
O parágrafo 4º do art. 9º trata sobre boletos de depósito, e especifica em seu item b) (página 4 da Convenção, página 5 do pdf):
[…] Para esta espécie de boleto, o CPF/CNPJ do Beneficiário Final deve ser o mesmo do Pagador.
Não acho que o problema seja o pagamento feito no cartão, mas o fato de ser pago por uma pessoa que não é o beneficiário final.