Ponto importante do Contrato!

Prazo e Término de Contrato

  1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
  2. Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão cancelado, em qualquer das suas funções, nas seguintes hipóteses:
  3. Por Você, aplicável para qualquer das funções, mediante comunicação ao Emissor, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
  4. Pelo Emissor, aplicável para qualquer das funções, mediante comunicação a Você, por escrito, com 5 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.
  5. Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso:
    1. Seja portador de um Cartão na Função Crédito e não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura;
    2. Qualquer que seja a função contratada, seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato;
    3. Qualquer que seja a função contratada, não haja utilização do Cartão no prazo de 12 meses consecutivos;
    4. Qualquer que seja a função contratada, existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do Cartão;
    5. Qualquer que seja a função contratada, sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, na contratação de outros produtos do Nubank, e/ou na legislação vigente aplicável; e/ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
    6. Qualquer que seja a função contratada, ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do Emissor;
    7. Qualquer que seja a função contratada, seja constatada a comercialização não autorizada, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, de indicações do Emissor para aquisição do Cartão;
    8. Qualquer que seja a função contratada, Você utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Emissor ou seus representantes; ou
    9. Qualquer que seja a função contratada, ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.
  6. Em caso de término deste Contrato, Você deverá (i) caso tenha contratado a Função Crédito, pagar a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos financiamentos e compras parceladas; e (ii) qualquer que seja a função contratada, destruir o Cartão, o qual será cancelado pelo Emissor.
  7. Caso tenha contratado a Função Crédito, quando estiver próximo à data de vencimento, o Emissor atualizará suas informações cadastrais, realizará nova avaliação de crédito e, uma vez aprovado o crédito, enviará um novo Cartão para Você, com nova data de vencimento. Caso Você deixe de atender os critérios de crédito do Emissor, este poderá realizar o cancelamento do seu Cartão na Função Crédito.
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Excelente tópico para aquelas pessoas que tem dúvidas sobre o contrato.

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Esses números tornaram difícil a leitura, mas ótimo tópico!

ótimas dicas de leitura