Bom dia! Por favor, se alguém puder ajudar com uma informação…
Comprei uma passagem aérea em 2020, mas o voo foi cancelado. A Cia Aérea alega ter feito o reembolso do valor em 07/2021 no cartão (Nubank) da compra. O cartão já estava cancelado há meses, mas sei que é possível realizar o estorno mesmo assim.
No cartão cancelado não consta valor reembolsado. Já verifiquei com o atendimento Nubank.
A Cia Aérea me enviou um “comprovante” do reembolso, mas no documento só constam meu nome, informações do voo, valor, data do suposto reembolso e número do cartão (no caso, do cartão cancelado).
Como se trata de uma transação financeira, nesse “comprovante” não deveria haver um número de operação, alguma sequência numérica indicando a operação realizada?
Qual informação eu poderia solicitar como prova efetiva do reembolso que alegam ter realizado?
O documento que me enviaram parece mais um print de tela de status da compra.
Obrigada!
Você tentou falar com a ouvidoria da cia aérea?
Pelo tempo que faz, talvez você precise entrar com uma ação judicial pra reaver seu reembolso, pq parece que essa cia aérea tá te enrolando. O que você vc acha @Vittoria_Cunha?
Aproveitando o gancho… poderia ter sido contestada essa compra no app? Mesmo sabendo que haveria reembolso?
Pode sim, porém sai de estorno que é mais rápido, caso a cia queira fazer né, e vai para chargeback que inicia uma disputa pra intermediação da Mastercard.
Sim. Se o reembolso fosse feito, se encerraria a disputa.
Pessoal, agradeço se alguém souber e puder responder minha dúvida sobre o comprovante de reembolso, conforme escrevi. Não sei como é um comprovante de reembolso.
Minha dúvida: “A Cia Aérea me enviou um “comprovante” do reembolso, mas no documento só constam meu nome, informações do voo, valor, data do suposto reembolso e número do cartão (no caso, do cartão cancelado).
Como se trata de uma transação financeira, nesse “comprovante” não deveria haver um número de operação, alguma sequência numérica indicando a operação realizada?
Qual informação eu poderia solicitar como prova efetiva do reembolso que alegam ter realizado?”