1° Por regra, o pagamento de salário deve ser feito em espécie, ou seja, em dinheiro, na moeda corrente nacional. Contudo, com a edição da portaria n. 3.281/1984 do MTE, passou a ser aceito o recebimento de salário por cheque e por depósito bancário, desde que seguidas algumas disposições legais e aceito pelo trabalhador. Mas não estamos falando da Legislação estamos falando da Nubank, Eu recebo de um CNPJ uma empresa, daria para a nubank criar uma pagina onde eu faria o devido cadastramento informando as informações da empresa. Sequencialmente recebia os depósitos do mesmo CNPJ, como isso não conta como recebimento de salário ?
2° Vitoria, já temos o seguro de vida, seguro de vida todo banco tem, mas precisamos de mais, acidentes pessoais, bicicleta, carro, celular, coisas diferentes mais especificas