Resgate de saldo de Falecido

Foi no Banco do Brasil. Agora como foi o procedimento, não tenho ideia, já fazem anos que sou a segunda titular dessa conta.

Fora isso, como sou a única herdeira (ela é divorciada e não tenho irmãos), fica dispensado o inventário.

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@Vittoria_Cunha Ah, entendi, você é filha única, então fica tudo mais simples.

Em se tratando de morte, essa mudança não depende do Nubank, mas do Código Civil, que regulamenta a sucessão. E faz sentido que seja um tanto rígido: imagina uma família cheia de conflitos, onde um dos herdeiros (ou pior, alguém que nem direito tem) esvazia as contas e some deixando os outros na mão? Acaba sendo uma medida de proteção, que infelizmente se afunda na burocracia jurídica. Legalmente, a partir do momento que você morre, seu saldo é dos herdeiros (todos!) e o inventário é o mecanismo para sua divisão. A exceção legal, em alguns casos bem pontuais e limitados, é o alvará citado em outras respostas.
Abraços.