Resgate de saldo de Falecido

Preciso de ajuda! Meu vô veio a falecer recentemente e o mesmo possuía uma conta Nubank, infelizmente no momento mais difícil e que precisavamos dos recursos da conta a mesma foi bloqueada, agora preciso de orientações de como proceder com o resgate do dinheiro, acredito que o dinheiro seja herdado por minha vó, a viuva. Então gostaria de saber se a forma menos burocrática e mais rápida para resolver tal problema, seria entrar em contato com a defensoria pública do estado, uma vez que percebi que as respostas por email em situações como essas são longas e demoradas, e minha vó necessita desse saldo para dar continuidade a sua vida!

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Acredito que a primeira coisa é realizar o Inventário.

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Só sera possível a retirada do dinheiro com inventário? Não a nenhuma outra documentação que possa facilitar o processo?

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Olha eu passei pela mesma questão com o meu avô, o bloqueio da conta só é desfeito quando a partilha for realizada através do inventário. Pois serão liberados os valores para os Herdeiros.

Não sei se teria outra forma.

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Você pode buscar um advogado ou defensor público e verificar a possibilidade de retirada dos valores mediante Ação de Alvará Judicial.

É mais rápida e menos burocrática que o Inventário, mas é preciso ver se vocês preenchem os requisitos para ingressar com ela.

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@Vittoria_Cunha você saberia me informar os requisitos?

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Pois é @Andressa_Souza10, quando meu sogro faleceu, minha esposa fez exatamente isso que a Vittoria disse, para que minha sogra pudesse reaver os valores retidos na conta do FGTS.
Detalhe: A CEF orientou ela buscar o caminho mais demorado, que era o inventário, ainda bem que fomos buscar uma segunda opinião, em vez de seguir logo de cara, a orientação da CEF. :wink::+1:

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Obrigada pela ajuda prestada, vou informando sobre o andamento caso queiram!

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se ele não possuir bens imóveis, talvez consiga, fazer o levantamento por ação de alvará (lei 6.858/1980).

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Sua avó terá que ajuizar ação de levantamento de valores (alvará) com base na (lei 6.858). informe na ação que ele possuía saldo na nubank, e outras instituições como CAIXA, BB, BRADESCO. O juiz ira enviar ofício a elas. confirmado o saldo, ele expedirá alvará de levantamento.
caso ele possua outros bens como carro/casa… o ideal é a ação de inventário.
de qualquer sorte, na ação de inventário sua avo poderá fazer o pedido, que demora um pouco mais.
Espero ter ajudado, qualquer coisa estou aqui.

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Ow Nu! Bora criar uma função pra gente cadastrar em vida pessoas de confiança para acessar nossos saldos em caso de falecimento ou sei lá… coma?

Acho triste vocês aceitarem o status quo desse tipo de burocracia.

@Iann E uma ótima ideia, acho justo. é muita burocracia após a morte. já não basta o sofrimento/luto

Boa ideia, mas se a pessoa é da sua confiança podes deixar suas senhas de acesso com ela né.

Dependendo do valor, as vezes o app bloqueia a transação!
E logo que é registrado a certidão de óbito no Cartório pouco dias depois todas as contas bancária da pessoa, ficam bloqueadas, mesmo com a senha você não consegue fazer nada.
Lembrando que na hora que o ente querido morre, a conta dela é a ultima coisa que você pensa.

Entendo, por isto provoquei, a importância das pessoas pensarem nessas coisas ainda em vida.
Mas penso que não daria para o Nubank fazer uma função dessa por conta própria, creio que a lei não permitiria esse acesso facilitado por parte apenas de uma instituição, penso que deveria haver mudança na lei em geral que trata dessas questões, um parente que tem direito poderia ter acesso as senhas deixadas pelo falecido e o outro parente não por motivos do próprio falecido…

Isso já existe, se chama segundo titular. Minha mãe me cadastrou como segunda titular das contas bancárias tradicionais, para que caso ocorra algo, eu tenha liberdade para movimentar os ativos sem precisar de autorização judicial ou correr o risco de bloqueios.

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@Geofilho_Ferreira_Mo Realmente o Código Civil e as normas de direito sucessório precisariam autorizar. A única forma hoje é a lei de alvará se cabível a hipótese.

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Jura? não tenho conhecimento disso, desse permissivo legal. qual a instituição, e como ela fez isso?

Acho que o que ele se refere é contas conjuntas solidárias,:

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