⚖ Os direitos de quem tem cartão de crédito!

Direitos do consumidor: cartão de crédito

Saber quais são os juros e tarifas cobrados

As administradoras do cartão de crédito podem cobrar juros, multas e encargos contratuais pelo atraso no pagamento da fatura e pelo uso do crédito rotativo – mesmo que a fatura, por exemplo, não tenha sido enviada para sua casa ou e-mail. No entanto, esses valores precisam estar claros no seu contrato.

Você pode contestar caso seja cobrada uma taxa que não está especificada em seu contrato.

Compras no exterior: taxa de câmbio cobrada deve ser a do dia do processamento da compra

Em 2018, o Banco Central estabeleceu que as operadoras de cartão de crédito deverão cobrar, por compras feitas no exterior, a cotação da moeda estrangeira do dia em que a compra foi processada. Se seu banco cobrar o câmbio do dia de fechamento da fatura, conteste.

E vale lembrar: o Nubank foi um dos primeiros a acabar com a variação cambial do dólar para compras internacionais, facilitando sua vida.

Solicitar o cancelamento do cartão a qualquer momento

Não usa mais o cartão de crédito? Você pode pedir que ele seja cancelado quando desejar, mesmo que seja pouco após ele ter sido emitido.

E mais: logo após a solicitação de cancelamento, a administradora do cartão de crédito deverá garantir que não seja emitida uma fatura com cobrança de anuidade ou qualquer outro serviço atrelado ao contrato; ela pode cobrar somente as compras feitas antes do cancelamento.

Não aceitar um cartão enviado sem solicitação

Os bancos não podem lhe enviar um cartão de crédito que você não solicitou: essa é considerada, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma prática abusiva.

Se passar por esse caso, você pode entrar em contato com quem enviou o cartão, informar que não existe interesse e formalizar, seja por e-mail ou outra forma de contato, a solicitação de cancelamento.

Ser informado de mudanças no limite com antecedência

Da mesma forma que podem cancelar seu cartão quando acharem necessário, a operadora do seu cartão pode diminuir o limite de crédito pré-aprovado a qualquer momento, contanto que lhe avise com antecedência. Desde 2018, cada instituição pode definir qual será esse prazo, que também deve ser informado no contrato.

Bônus: os lojistas também precisam respeitar os direitos do consumidor.

Embora os lojistas possam cobrar valores diferentes para pagamento em cartão ou dinheiro, eles são proibidos de cobrar um valor mínimo para pagamentos no cartão de crédito.

Lojistas que desejarem cobrar um valor mínimo de compra de quem desejar pagar no cartão de crédito estão cometendo uma prática abusiva. Não é permitido, por exemplo, exigir que o consumidor compre ou consuma qualquer valor específico para pagar usando o cartão.

Estabelecer um limite mínimo é proibido também porque, ao fazer isso, o lojista automaticamente exige que você compre mais itens – o que pode ser considerado venda casada (quando o fornecimento de um produto ou serviço está condicionado à aceitação de outro produto ou serviço).

#AsteriscoNão

1 curtida

O lojista não pode exigir valor mínimo, desde que seja crédito à vista. Se for parcelado aí tudo bem