O Fundo Garantidor de Crédito protege o patrimônio de clientes que investem em até R$250 mil caso o banco ou instituição financeira quebre. Entenda.
Da mesma forma que existe seguro para carros, casas, seguro de vida e até mesmo de celular, existe um seguro para investidores, o Fundo Garantidor de Crédito. Mas, afinal, o que é o FGC e como ele funciona para quem tem o dinheiro depositado em contas ou aplicado em investimentos?
O FGC é uma entidade privada e sem fins lucrativos que protege os investidores que colocam seu dinheiro em instituições financeiras associadas a ele – ou seja: protege o patrimônio dos investidores do patrimônio das instituições.
Essa proteção acontece em casos de “intervenção e liquidação extrajudicial” e quando o Banco Central reconhece o estado de “insolvência” da instituição.
Em outras palavras: se um banco quebrar, os clientes que investem em produtos financeiros dele não perdem todo o seu dinheiro – o FGC garante a devolução dos valores investidos até R$250 mil.
De onde vem o dinheiro do FGC?
Os bancos e instituições associados ao FGC colaboram mensalmente com o fundo – com 0,01% do total de depósitos feitos nos investimentos. Portanto, o patrimônio do FGC vem dos próprios bancos.
Quais investimentos são cobertos pelo FGC?
Não são todos os investimentos que contam com essa cobertura, e nem todas as instituições financeiras do país que oferecem cobertura do FGC. Para isso, elas têm que:
- receber depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos a prazo;
- realizem aceite em letras de câmbio;
- captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio – ou seja, ofereçam esses investimentos aos clientes;
- captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada – ou seja, permite que os clientes invistam em títulos emitidos por essas empresas.
Os investimentos que têm a cobertura garantida pelo FGC são:
- Depósitos à vista ou sacáveis, mediante aviso prévio – como as contas-corrente;
- Depósitos de poupança;
- Letras de câmbio (LC);
- Letras hipotecárias (LH);
- Letras de crédito Imobiliário (LCI);
- CDBs e RDBs.
Vale ressaltar: o investidor não paga nada para a ter a cobertura do FGC.
Existe um limite de cobertura para os valores investidos, de até R$ 250 mil por CPF do titular do crédito – ou seja, a pessoa em cujo nome o crédito está registrado – e por banco.
No caso de contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil ou ao saldo da conta – se for inferior a esse limite – dividido pelo número de titulares.
Por exemplo : se você dividir a conta com mais uma pessoa, cada um receberá R$ 125 mil de cobertura – caso o saldo seja de R$ 250 mil ou mais. Se o saldo for de R$ 50 mil, por exemplo, cada um recebe R$ 25 mil.
Fundos de investimento têm cobertura do FGC?
Fundos de investimentos não são cobertos pelo FGC. Isso porque os fundos de investimentos não são, por regulamentação, uma instituição financeira – normalmente, eles são administrados por uma. Por isso, o patrimônio dos fundos não se confunde com o patrimônio dos bancos, mesmo que o clientes invista através destes.
Planos de previdência, sejam eles VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) também não entram na cobertura.
Fonte: https://blog.nubank.com.br/o-que-e-fgc-e-como-ele-funciona/