Recente duas instituições financeiras quebraram (BRK Financeira e Portocred) e os investidores em seus produtos recorreram ao FGC, o Fundo Garantidor de Créditos.
Mas, você conhece realmente o que é o FGC, suas atribuições e limites ?
Então, de saída te digo que ele NÃO É uma panaceia ou santo remédio milagreiro que vai salvar sua vida ($) sempre .
Os saldos de depósitos em dinheiro em conta corrente, aplicação em poupança ou investimentos em depósitos a prazo CDB, RDB, LCI e LCA, entre outros, são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Um sistema financeiro saudável conta com mecanismos de proteção, a exemplo da garantia de depósitos, para eventuais situações adversas. Isso quer dizer que o FGC assegura que você receberá seu dinheiro de volta em casos de intervenção ou de liquidação de instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, limitado a R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou por CNPJ e por instituição financeira.
Lembre-se que se você receber a garantia do FGC em decorrência de mais de uma intervenção ou liquidação de instituição financeira, o limite total da garantia é de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, a partir do primeiro pagamento de garantia. Encerrado esse período, o limite de cobertura é restabelecido.
Atenção: O FGC garante somente os instrumentos financeiros indicados em seu Regulamento, nos limites e nas condições ali descritos. O FGC não garante aplicações em fundos de investimento, letras financeiras, letras imobiliárias garantidas (LIG), ações, títulos de capitalização, Tesouro Direto, entre outras.
Importante: O FGC não atua como instituição financeira e não faz nenhuma oferta de crédito ou empréstimos para pessoas físicas, assim, voluntariamente, não há qualquer recurso ou dinheiro disponível ao público em geral. Então, fique de olho em possíveis golpes .
Para mais informações acesse o site www.fgc.org.br.
Fonte: comunicado do Paraná Banco (adaptado).
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