A caixa não respeita o cliente

Olá amigos, a caixa bloqueou um valor de 560,00, denunciei na ouvidoria e hoje p minha surpresa já haviam debitado, depois q recebi um e-mail da ouvidoria explicando q se tratava de um bloqueio judicial de um processo de dívida escolar de 2014, o valor q eu tinha na minha conta foi do meu saque aniversário do fgts, eles podiam fazer isso?

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Estranho @JanaCampos1.
Você tem alguma pendência, como o e-mail da ouvidoria disse? “processo de dívida escolar de 2014”.

Sim, corria um processo, mas eu n fui notificada

Olá @JanaCampos1, tudo bem? Acredito que se há decisão judicial eles podem sim.

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Então recomendo entrar em contato com um advogado, pra resolver essa situação da maneira mais justa possível. Dei essa resposta mais simples, porque não tenho conhecimento suficiente sobre essas situações pra te ajudar mais. Mas entrar em contato com um advogado, é o primeiro passo. Depois conta pra gente se conseguir resolver.

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Td bem @RFranco. mas dizem q qualquer transação em nossa conta, tem q ter nossa autorização, me senti lesada, pois n sabia do processo, até pq minha filha estuda nessa escola.

Obrigada @Alexandre_Niess, aviso sim .

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Precisa agradecer não @JanaCampos1!
Sempre que tiver uma dúvida pode mandar aqui, que tentarei te ajudar.

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É difícil uma posição sem saber o que se passa de fato no processo. Mas entendo teu sentimento.

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Quando abri minha conta na caixa a 6 anos atras eu fechei a conta 30dias apos cair meu salario por insatisfação entao nunca prestou

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Por se tratar de um processo judicial, acredito que eles tenham respaldo para fazer isso sim.

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Concordo plenamente

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O bloqueio sim, pode, mas o débito seria so com a minha autorização

Na verdade, não. O Juízo responsável pelo processo tem total liberdade para, se assim entender, não apenas bloquear valores na sua conta, como também transferir esses valores, via de regra para uma conta judicial, à disposição do Juízo. E o banco / gerente não pode se recusar a cumprir essa ordem, sob pena de cair em Crime de Desobediência. O gerente da agência poderia ser preso caso assim o fizesse. Sei até mesmo de alguns casos onde o gerente efetivamente foi levado algemado da agência.

Mas hoje em dia a maioria dos bancos responde a esses comandos de bloqueio e transferência de maneira automática, sem necessidade de intervenção dos funcionários do banco.

Outra coisa digna de nota é sobre você não ter sido avisada. Normalmente o banco envia, após o bloqueio, um comunicado ao titular da conta/CPF alvo da intervenção judicial. Mas essa cartinha pode demorar até quase um mês pra chegar, dependendo de onde é a sede do banco e do endereço do destinatário.

O juiz pode até tentar te notificar, mas essa notificação normalmente usa o endereço que o credor/autor do processo tem seu, e há o risco desse não ser mais o seu endereço. Então o juiz manda te notificar via Diário Oficial e “pt saudações”. Na cabeça do judiciário brasileiro, problema seu se você não lê o Diário Oficial todo dia. Eu sei, é absurdo, mas é assim que funciona, e também eles não podem protelar uma decisão em função da notificação ser recebida ou não, até porque tem gente que “se esconde” do oficial de justiça, obviamente não é o seu caso, mas acontece. E de qualquer maneira, as chances são de que o seu banco tenha o seu endereço atualizado, e ele irá te notificar cedo ou tarde desse bloqueio.

O melhor a fazer é tentar fazer a negociação em Juízo com o credor, caso a dívida ainda não esteja paga. Até porque há casos em que o valor bloqueado é menor do que o solicitado pelo juiz - por exemplo o juiz manda bloquear 5 mil, mas só tem 500 na conta - e aí a tendência é de que ocorra novos bloqueios no futuro.

O bloqueio em conta por determinação judicial não é uma teimosinha, o sistema do banco não fica “investigando” se entra novo saldo na sua conta após o primeiro bloqueio. Ele é pontual, serve para aquele momento. Mas isso não impede da parte adversa no processo solicitar ao juiz um novo bloqueio, e ele aceitar. Por isso, o melhor é sempre se manifestar no processo, formalmente, através de um advogado, com vias a efetuar um acordo e evitar futuros bloqueios indesejados. Espero ter ajudado. Boa sorte.

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Entendi @Odisseus , muito obrigada pelos esclarecimentos, ajudou bastante, um grande abraço :hugs:

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O projeto de lei Lei 2801/20 foi votado na câmara e ainda precisa ser aprovado no Senado Federal. Portanto, infelizmente, o bloqueio dos valores referentes ao auxílio emergencial é possível sim.
Vejam que, na prática, a lei que instituiu benefício de auxilio emergencial deveria trazer em seu texto original, que o benefício teria natureza alimentar e portanto, impossível de ser penhorado.
Vejam que, embora o artigo 833, IV do CPC disponha claramente que são impenhoráveis as quantias recebidas pelo devedor para sustento de sua família, temos que, na prática, as ações de execução em curso, muitas vezes já possuem o bloqueio das contas determinado pelo juiz através do sistema BACENJUD.
Ocorre que, quando o dinheiro é liberado para CEF, o próprio banco procede a penhora, em cumprimento à decisão judicial.
Isso porque o banco não pode descumprir a ordem judicial. Ele é obrigado a proceder ao bloqueio e disponibilizar a quantia ao juízo competente.
O erro está no texto original da Lei, que deveria prever o que é ÓBVIO, a fim de dar segurança jurídica ao agente financeiro (banco), de que não sofreria qualquer consequência pela negativa de bloqueio dos valores.
Temos então que, hoje, de fato, milhares de pessoas estão com os valores do auxílio emergencial bloqueados judicialmente, e sem saber o que fazer.
Na prática, nosso escritório recebe dezenas de ligações diárias a respeito desse problema, porém não há como atender a maioria das demandas.
Vejam que como nós, vários outros advogados tem atuado de forma “pro bono” a fim de liberar esses valores bloqueados.
Para aqueles que tem parcelas do auxílio emergencial bloqueado, a recomendação é a seguinte:
Busque um advogado que atue de forma gratuita (pro bono), existem vários que estão se dispondo a ajudar nesse momento.
Caso não consiga, busque a Defensoria Pública Estadual no seu município. Caso não haja um defensor disponível, será nomeado um advogado dativo para atuar no seu caso.
Na maioria dos casos, o juiz se manifesta favoravelmente ao desbloqueio dos recursos em 15 dias.

Com relação as provas, difícilmente você conseguirá algum extrato fornecido pela CEF, mas isso é irrelevante.

Junte aos autos extrato obtido online no site do DATAPREV ou ainda extrato do aplicativo CAIXATEM.

Espero ter ajudado.

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Muito obrigada pela atenção, ajudou sim, bem esclarecedor, um abraço.

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