Seria muito interessante que fosse incrementado a fatura Nubank o endereço do cliente, pois assim poderíamos utilizar como comprovante de residência.
Seria legal. Pena que nem sempre a fatura do cartão é aceita como comprovante de residência . Apenas de água , luz e telefone
Valeu a informação, não sabia, sempre utilizo fatura como comprovante de residência e espero que futuramente dê pra utilizar a do nosso rouxinho!
Em sua fatura, no e-mail com o fechamento que eles enviam todo mês, vem seu endereço. Se estiver desatualizado, é só entrar em contato no chat que modificam rapidinho.
Mas como o Ohmoises disse, muitos lugares não aceitam fatura de cartão como comprovante de residência.
@Tina na minha fatura q recebo todo mês não vem meu endereço, já observei em toda ela e não tem. Em que parte fica na sua ?
@Luis_Paulo Na ultima página, no boleto de pagamento.
Vdd no boleto realmente tem, mas seria mais interessante como comprovante de residência na fatura(descrição dos gastos).
Acho que os estabelecimentos não consideram essa parte, né?
Faz tempo que não preciso de um comprovante de residência, de qualquer modo, seria uma ótima ideia o Nubank adicionar isso na fatura.
Faturas de cartão só é aceita como comprovante de endereço se for recebida pelo correio e com o carimbo, e poucos órgãos estão aceitando, o seguro é a conta de água ou luz, telefone tá o mesmo caso de faturas de cartão.
Informação importante.
Olá @Luis_Paulo!
Ultimamente a grande maioria dos empregadores (empresas, etc) só aceitam fatura como comprovante de residência se a fatura chegar na sua casa. E como o Nubank é um banco digital, a fatura não chega na sua casa, então não tem como você comprovar residência com o Nu.
Mas conversei uma vez com uma Xpeer, e ela me informou que é uma das opções que estão para ser implementadas.
@TaMaGoTcHy realmente fico surpreso por que utilizo a fatura de um cartão como comprovante de residência pra tudo que preciso como no Detran, empréstimos em bancos e até hj não tive problemas e olhe que utilizo uma fatura impressa do site do cartão, por isso queria no nubank pra que pudesse utilizar a fatura do rouxinho!
Chega a ser engraçado, pq eu faço tudo por meio digital. Todo tipo de serviço eu evito papel. Acaba que não tenho nem como comprovar endereço kkk Acabo usando comprovante de familiares, o que nem sempre é aceito.
Tento também fazer tudo que posso digitalmente, mas nem sempre é possível, sera utopia o dia em que a humanidade não precisar das papeladas!
Verdade! Anseio por esse dia!
Também prefiro a papelada digital!
Estamos juntos kkkk
Não sei exatamente de qual Detran você está falando, nem qual seria o parâmetro do pessoal para falar se aceitam ou não o comprovante.
Mas pegando minha experiência como funcionário do Detran-SP, os comprovantes de endereço aceitos são:
- Contas de consumo (água, energia elétrica, gás, telefone, internet, celular etc.);
- Carnês de IPTU, ITR ou de condomínio;
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas;
- Correspondências recebidas de qualquer órgão público;
- Comprovante de endereço de parentes de primeiro grau, com cópia de documento que comprove o parentesco;
- Qualquer correspondência recebida pelos Correios (sim, uma carta recebida de um amigo, por exemplo, serve de comprovante);
- Contrato de locação vigente (substituível por comprovante de endereço do proprietário com declaração simples atestando que reside em imóvel dele, caso não tenham feito contrato);
- Declaração simples do locador/proprietário do imóvel com cópia do comprovante de endereço em nome do mesmo (Fulano e Beltrano moram numa casa alugada do Ciclano, se Beltrano não tem comprovante em nome próprio, pode apresentar comprovante em nome do Fulano ou do Ciclano, junto a declaração em que a pessoa que conste no comprovante diga que moram juntos);
- Declaração de endereço nos termos da Lei Federal 7.115/1983 (essa é válida obrigatoriamente em qualquer órgão público, apesar de não ser divulgado).
Via de regra, tanto o Detran-SP como boa parte dos órgãos públicos aceitam comprovantes de endereço emitidos num prazo de 3 meses da data de apresentação.
Tanto as contas de consumo como as emitidas por instituições financeiras são boletos conveniados e, ao menos no Detran-SP, são aceitos em segunda via emitida pela internet, independente do recebimento ou não pelo Correio, então é plenamente possível usar o boleto do Nubank para comprovar endereço.
Aqui onde eu moro, tanto a companhia de água quanto a de energia, permitem que você coloque mais pessoas como “residentes” além do titular, vindo os nomes na fatura.
Única exigência é ser maior de 18 anos e ser incluído pelo titular pessoalmente na agência de posse de qualquer documento oficial com foto.
De repente vale a pena conferir se não tem essa possibilidade por aí.
Ou como o @Kairion falou:
Edit: pesquisei aqui e existe um projeto de lei em fase final de aprovação para obrigar todas as concessionárias de água e energia a incluir os nomes dos residentes na fatura. PL 6522 de 2016.
Mas vários Estados (como aqui em SC) já possuem leis estaduais com a mesma obrigação e já cumprem.
Na verdade @Kairion na CIRETRAN da minha cidade Coruripe Al, utilizo sempre uma fatura impressa da internet e nunca tive problemas, também em procedimentos bancários diversos, acho que daria muito certo com o Nubank se tivesse o endereço!