Comprovante de residência!

Seria muito interessante que fosse incrementado a fatura Nubank o endereço do cliente, pois assim poderíamos utilizar como comprovante de residência.

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Seria legal. Pena que nem sempre a fatura do cartão é aceita como comprovante de residência . Apenas de água , luz e telefone

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Valeu a informação, não sabia, sempre utilizo fatura como comprovante de residência e espero que futuramente dê pra utilizar a do nosso rouxinho!

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Em sua fatura, no e-mail com o fechamento que eles enviam todo mês, vem seu endereço. Se estiver desatualizado, é só entrar em contato no chat que modificam rapidinho.
Mas como o Ohmoises disse, muitos lugares não aceitam fatura de cartão como comprovante de residência. :frowning_face:

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@Tina na minha fatura q recebo todo mês não vem meu endereço, já observei em toda ela e não tem. Em que parte fica na sua ?

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@Luis_Paulo Na ultima página, no boleto de pagamento.

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Vdd no boleto realmente tem, mas seria mais interessante como comprovante de residência na fatura(descrição dos gastos).

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Acho que os estabelecimentos não consideram essa parte, né?
Faz tempo que não preciso de um comprovante de residência, de qualquer modo, seria uma ótima ideia o Nubank adicionar isso na fatura.

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Faturas de cartão só é aceita como comprovante de endereço se for recebida pelo correio e com o carimbo, e poucos órgãos estão aceitando, o seguro é a conta de água ou luz, telefone tá o mesmo caso de faturas de cartão.

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Informação importante.

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Olá @Luis_Paulo!

Ultimamente a grande maioria dos empregadores (empresas, etc) só aceitam fatura como comprovante de residência se a fatura chegar na sua casa. E como o Nubank é um banco digital, a fatura não chega na sua casa, então não tem como você comprovar residência com o Nu.

Mas conversei uma vez com uma Xpeer, e ela me informou que é uma das opções que estão para ser implementadas. :purple_heart::hugs:

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@TaMaGoTcHy realmente fico surpreso por que utilizo a fatura de um cartão como comprovante de residência pra tudo que preciso como no Detran, empréstimos em bancos e até hj não tive problemas e olhe que utilizo uma fatura impressa do site do cartão, por isso queria no nubank pra que pudesse utilizar a fatura do rouxinho!

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Chega a ser engraçado, pq eu faço tudo por meio digital. Todo tipo de serviço eu evito papel. Acaba que não tenho nem como comprovar endereço kkk Acabo usando comprovante de familiares, o que nem sempre é aceito.

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Tento também fazer tudo que posso digitalmente, mas nem sempre é possível, sera utopia o dia em que a humanidade não precisar das papeladas!

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Verdade! Anseio por esse dia!

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Também prefiro a papelada digital!:grin:

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Estamos juntos kkkk

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Não sei exatamente de qual Detran você está falando, nem qual seria o parâmetro do pessoal para falar se aceitam ou não o comprovante.

Mas pegando minha experiência como funcionário do Detran-SP, os comprovantes de endereço aceitos são:

  • Contas de consumo (água, energia elétrica, gás, telefone, internet, celular etc.);
  • Carnês de IPTU, ITR ou de condomínio;
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas;
  • Correspondências recebidas de qualquer órgão público;
  • Comprovante de endereço de parentes de primeiro grau, com cópia de documento que comprove o parentesco;
  • Qualquer correspondência recebida pelos Correios (sim, uma carta recebida de um amigo, por exemplo, serve de comprovante);
  • Contrato de locação vigente (substituível por comprovante de endereço do proprietário com declaração simples atestando que reside em imóvel dele, caso não tenham feito contrato);
  • Declaração simples do locador/proprietário do imóvel com cópia do comprovante de endereço em nome do mesmo (Fulano e Beltrano moram numa casa alugada do Ciclano, se Beltrano não tem comprovante em nome próprio, pode apresentar comprovante em nome do Fulano ou do Ciclano, junto a declaração em que a pessoa que conste no comprovante diga que moram juntos);
  • Declaração de endereço nos termos da Lei Federal 7.115/1983 (essa é válida obrigatoriamente em qualquer órgão público, apesar de não ser divulgado).

Via de regra, tanto o Detran-SP como boa parte dos órgãos públicos aceitam comprovantes de endereço emitidos num prazo de 3 meses da data de apresentação.

Tanto as contas de consumo como as emitidas por instituições financeiras são boletos conveniados e, ao menos no Detran-SP, são aceitos em segunda via emitida pela internet, independente do recebimento ou não pelo Correio, então é plenamente possível usar o boleto do Nubank para comprovar endereço.

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Aqui onde eu moro, tanto a companhia de água quanto a de energia, permitem que você coloque mais pessoas como “residentes” além do titular, vindo os nomes na fatura.

Única exigência é ser maior de 18 anos e ser incluído pelo titular pessoalmente na agência de posse de qualquer documento oficial com foto.

De repente vale a pena conferir se não tem essa possibilidade por aí.

Ou como o @Kairion falou:

Edit: pesquisei aqui e existe um projeto de lei em fase final de aprovação para obrigar todas as concessionárias de água e energia a incluir os nomes dos residentes na fatura. PL 6522 de 2016.
Mas vários Estados (como aqui em SC) já possuem leis estaduais com a mesma obrigação e já cumprem.

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Na verdade @Kairion na CIRETRAN da minha cidade Coruripe Al, utilizo sempre uma fatura impressa da internet e nunca tive problemas, também em procedimentos bancários diversos, acho que daria muito certo com o Nubank se tivesse o endereço!

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