Custo de Aquisição das Criptos no Nu

Olá, pessoal. Tudo bem?

Gostaria de dividir algumas dúvidas relacionados ao custo de aquisição de criptoativos no App do Nubank com vocês e, quem sabe, esclarecer alguns pontos sobre o tema.

Para isso, gostaria de começar tomando como base o seguinte disclaimer apresentado no informe de rendimentos deste ano:

  1. Com relação ao trecho “Em 2024, alteramos o custo de aquisição de UEPS para “preço médio”.” Ao longo de 2023 eu adquiri um certo número de Nucoins para participar do programa e, por isso, tinha um saldo R$ X em 31/12/2023. Com a mudança de metodologia para cálculo do custo de aquisição, o meu saldo atual passou para R$ 0,00. Durante 2024 eu não comprei mais Nucoins, mas recebi algumas em função da mecânica de coinbacks do programa. Ainda assim, um custo de R$ 0,00 me parece estranho. Como isso está para vocês?
  2. Com relação ao trecho “Caso você não queira seguir com o método adotado, você pode pegar o extrato das suas transações diretamente pelo app.” Se podemos optar pelo método de custeio que melhor nos convém para cálculo da nossa posição cripto a custo, o que isso quer dizer para o Nubank? Quer dizer, sendo uma corretora cripto nacional, sujeita às regras da Receita Federal (ex.: IN 1888) qual o valor informado pelo Nu à RF? Se o banco e o contribuinte declararem informações/posições diferentes, isso não poderia gerar problemas/questionamentos?

Por último, gostaria de levantar outra dúvida pensando no seguinte cenário “Eu tinha uma conta em uma corretora estrangeira, na qual vinha comprando cripto ao longo dos últimos anos e optei por transferir meu saldo para o Nubank”. Qual o custo de aquisição considerado pelo banco nesse cenário? Pelo aplicativo me parece que o Nubank considera o preço da moeda (exemplo.: BTC) no momento da transferência, conforme campo denominado “valor aplicado (sem taxas)”. O problema é que isso não reflete o custo real de aquisição e, a depender da informação reportada pelo Nu, se for divergente do que o contribuinte reporte, pode gerar problemas ao contribuinte.

Sei que o tema é bastante específico, mas entendo que vale a discussão para que possamos garantir o alinhamento com as práticas de mercado e dos parâmetros estabelecidos pelos reguladores.

Se você leu até aqui, parabéns pela disposição! hehe e obrigado pelo tempo. Vamos nos apoiar.

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Pra entender de uma vez por todas o custo de aquisição, a ser lançado no GCAP, basta imaginar o que entra e o que sai de sua conta:

Na Compra: o dinheiro sai de sua conta com a taxa, o capital é investido na compra da cripto e a taxa fica com a corretora.
Na Venda: o dinheiro obtido com a venda da cripto volta pra sua conta sem a taxa, pois esta fica na corretora.

Muito simples. Se trata da forma mais justa de lidar com isso, o governo só deve cobrar imposto em cima do seu lucro real.

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Vale sempre ouvir um contador ou especialista competente no tema. Eu não sou nem um nem outro, mas quero deixar três insights para alimentar a discussão sobre os pontos levantados.

  1. o Nucoin deixou, em 2024, de ser um criptoativo negociado. No informe, em 2024, aparecem tanto o valor quanto a quantidade zerados. A informação de custo para a declaração de bens e direitos (que reflete a situação em 31/12/24) perdeu o sentido. Mas ainda é relevante para informar lucro ou prejuízo das alienações de NCN feitas em 2024.

  2. Os informes feitos à receita pela IN 1888 são das operações e não do seu patrimônio. O custo informado é aquele envolvido em cada operação.

  3. Acho que o Nu não tem como determinar se foi uma transferência de você pra você mesmo, ou se foi algum terceiro te transferindo as criptos (seja uma doação, permuta ou dação em pagamento), de modo que aplica o preço daquele momento no cálculo. E, mesmo que soubesse, não tem a informação do custo original. Por isso acho importante cada um ter seu próprio controle. Se tivesse vindo de exchange nacional, eu manteria o preço original de aquisição daquelas criptos transferidas. Mas neste seu caso há um aspecto que eu não sei como deveria ser tratado, pode ter alguma especificidade por estar trocando o regime de tributação, saindo do escopo da Lei 14.754 (cripto no exterior) e voltando para o escopo nacional.

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