Nesse sentido, até onde sei, o cliente de qualquer corretora (não apenas Nuinvest), é quem precisa ter descrito no seu inventário o que ele deseja que seja feito com seus bens, após sua morte, inclusive os investimentos.
Todas corretoras monitiram as movimentações dos seus clientes e quando o cliente passa um determinado período de tempo sem fazer movimentação, é de praxe que ela contate o cliente solicitando alguma atualização de cadastro, ou dizendo que está com saudades, ou dizendo que já faz muito tempo que a conta não é movimentada. Cada uma tem seu próprio método, mas acredito que nenhuma delas tenha um mecanismo que indique ou monitore se o cliente está vivo ou não, além da comunicação dos parentes, inventariantes ou advogados munidos de procuração.
Se a nossa especialista em assuntos jurídicos @Vittoria_Cunha, puder fazer algum adendo ou data venia, fique a vontade.
Se não me engano, a CVM, entidade que regulamenta o mercado financeiro obriga as corretoras fazerem uma atualização cadastral a cada 6 meses dos clientes, logo se ele não o faz a conta é bloqueada.
Todo mês quando vou ver o extrato e reinvestir os dividendos sempre tem entre R$0,01 a R$0,03 a mais nomeados como “Liquido da Nota”.
As vezes aparece alguns dias depois dos dividendos!
De onde vêm esses centavos extras nos dividendos?