Ao longo do texto fica claro que você não pode ser um residente e/ou estar localizado nos EUA para transacionar Nucoins. E que, caso se desloque para lá, o Nubank deve ser avisado (cláusula 4.6 e 4.8). Até aí tudo bem.
A minha preocupação é que, na cláusula 11.2 (item h), eles deixam explícito que o programa poderá ser cancelado para você, caso ocorra interação com NCN em espaço localizado nos EUA.
Do exposto, surgem as seguintes dúvidas:
1. Compras com o cartão internacional do Nu nos EUA geram NCNs?(se sim, ver pergunta 2).
2. Caso eu faça uma viagem para os EUA, tomando o cuidado de notificar o Nubank (cláusula 4.6), e eu utilizar o cartão de crédito internacional e isso me gerar coinback, isso pode ser considerado como uma interação com NCN?(ou seja, motivo para cancelamento do programa, conforme a cláusula 11.2).
Apenas para que não fique a confusão, esse “Aviso Viagem” do app é para informar ao Nubank previamente para habilitar o uso do cartão físico quando em viagem no exterior.
No caso, acho que a dúvida original do colega Alexandre era especificamente com relação às restrições aplicáveis ao programa Nucoin, que impedem a interação com o Nucoin quando em países sujeitos a essa restrição, visto que o Regulamento do Programa Nucoin pede: