O outro tópico lá está em modo lento, não consigo postar a resposta antes de esperar 10h, estou trazendo o tema para este tópico “Papo Aberto”.
A minha suspeita é que essa restrição direcionada aos EUA tenha relação com o FATCA e eventuais implicações fiscais que isso possa trazer.
Com relação à necessidade de notificar ao Nubank prevista no parágrafo 4.6 do regulamento, me parece exagerada se for requerida para situações provisórias (sejam a turismo ou negócios) que não enquadrem a pessoa como “US Person” na definição aplicável ao FATCA.
Agora, realmente, para mim a interpretação da expressão “mudar sua residência ou sua localização para qualquer um dos locais restritos” é abrangente o suficiente para incluir qualquer viagem, mesmo que seja de um dia, e independente da finalidade.
Repito, não acho que seja essa a intenção, mas é conforme interpreto o que está escrito.
Quanto à forma de notificar o Nubank, creio que qualquer dos canais de atendimento (chat, telefone, e-mail) seja adequado.
Agora, para esclarecer quais são de fato as situações em que essa comunicação ao Nubank é necessária, entendo que seria melhor solicitar o esclarecimento no atendimento, ou ver se algum Nubanker vem esclarecer aqui. @Renata.L, poderia nos ajudar com esse esclarecimento?
Em tempo, segue o conteúdo atual do parágrafo 4.6 do contrato do Nucoin: