Dúvida sobre os valores aplicados em um resgate parcial

Estou com uma dúvida sobre como os rendimentos e impostos funcionam quando temos resgates parciais em uma caixinha.

Por exemplo, se eu começo uma caixinha (primeiro aporte) no valor R$1.000, no dia 01/09/2024.
Ela vai estar com valor total (rendimento bruto) no dia 10/10/2024 de R$11,19.
Já não haverá IOF, mas haverá IR.
Se no dia 10/10 eu faço um resgate de R$500,00, restará na minha caixinha:
R$1000,00 - R$500,00 - R$1,25 (IR proporcional ao resgate) = R$498,75. Correto?

Em um outro dia (19/11/2024) eu quero fazer outro resgate de R$300,00.
Ela está nesse dia, com saldo R$504,25 (Pois o valor que restou renderá até o valor desse resgate, certo?)
Então o valor que eu faço de cálculo do IR proporcional é considerando o rendimento acumulado, ou o rendimento do último resgate até esse?

De rendimento acumulado seria: R$11,19 + R$5,50.

@Lucas.R , vi algumas explicações suas e pensei que talvez você saiba me ajudar nessa. :slightly_smiling_face: :pray:

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Esse calculo que vc quer é só para entender ?
pois não precisa fazer nada, o imposto é retido na hora do resgate.

Mas ate aonde eu lembre o o IR proporcional é sempre calculado sobre o rendimento acumulado, mas proporcional ao valor resgatado.

Sempre vai ser sobre o valor resgatado.

@LuckPass é mestre em renda fixa tambem, talvez consiga te ajudar.

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É para entender mesmo, Everton.

Acho os movimentos de aplicação e resgate em caixinha muito mal registrados. Pelo menos o que eles nos entregam em extrato.
Não tem informação de quanto tinha em conta no momento do resgate. Não mostra de “qual aplicação” foi feito o resgate… Enfim, estou tentando compreender como eles cobram em cada etapa do processo.

Quando tem um resgate de valor superior ao saldo depósito mais atual então, aí que minha cabeça buga mesmo. Porque acho que na teoria seria: Tira o montante disponível e o que “faltar” retira da aplicação datada anterior ao que zerou.

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Resolvi trazer um screenshot de um trecho da tabela de extrato que recebi.

O valor bruto, na coluna 3, significa: Valor solicitado de resgate + rendimento proporcional. Certo?

E o que acontece com ele? Porque entra na NuConta R$200,00. Imagino que é retirado da aplicação os R$0,5 que está ali como IR. E o rendimento proporcional fica na caixinha?

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Vou tentar ser bem didático porque é complicado.

Quando você faz o resgate parcial de uma aplicação de renda fixa o valor que vc recebe é parte do principal aplicado e parte do rendimento, veja o exemplo:

Imagine que você fez uma aplicação de 1000 reais (principal) e depois de certo tempo vc teve 250 reais de rendimento, vc tem no total 1.250 (liquidos).

Observe que:
1000 é 80% do total (1250)
E o rendimento de 250 é 20% do total (1250)

Entao, se vc resgatar 500 reais, esse valor será formado por 80% do principal e por 20% do rendimento, dessa forma seria retirado 400 reais do principal (1000) e 100 reais do rendimento (250).

O restante que ficaria aplicado seria 600 reais do principal e 150 do rendimento que continua aplicado, totalizando 750 reais.

Fazer esse acompanhamento manual por um longo tempo é extremamente complexo mas a lógica é essa aí.

Além de tudo isso aí, tem a questão da tributação, que dificulta ainda mais o cálculo.

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Olha! Obrigada, @soares.jm . Eu não imaginava que era feito dessa maneira.

Eu estou tentando compreender cada etapa para ver se consigo fazer as contas de forma automatizada no futuro.

Tem alguma referência pra que eu tente entender mais a fundo esse processo?

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Só pra completar:

Imagine que vc deixa esses 750 aplicados por um certo tempo, depois aplica mais. Vc terá que calcular 2 prazos para imposto. É tão difícil que nem vale a pena querer fazer à mão

Eu prefiro deixar por conta do algoritmo da corretora kkkk

É um conteúdo muito complexo que tem pouco interesse das pessoas, não dá pra achar fácil na internet, eu pelo menos nunca achei nada próximo.

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