O que acontece após o vencimento das caixinhas?

Pelo que entendi, cada depósito nas caixinhas vence em 2 anos e 1 dia (o suficiente para que no momento do resgate a alíquota do IR seja de 15%). Contudo, o que acontece depois?

  • Qual valor é resgatado, apenas o referente aos rendimentos ou o valor “principal” + rendimentos?
  • O valor é resgatado automaticamente para a conta?
  • Somente é possível reaplicá-lo manualmente?

Agora, imaginemos o seguinte cenário:

Primeiro depósito - R$ 1.000,00 em 01/09/2022
Segundo depósito - R$ 1.000,00 em 01/10/2022
Terceiro depósito - R$ 1.000,00 em 01/11/2022

Em 02/09/2024 o primeiro depósito vai estar vencido, mas os demais não. Quando ele for resgatado, o valor da caixinha naturalmente será reduzido.

No entanto, se em 03/09/2024 eu pegar a quantia que resgatei (referente ao primeiro depósito) e reaplicá-la na mesma caixinha, em relação a esse novo depósito volto à estaca zero em relação ao IR e IOF?

Vou responder na base que eu tenho, mas esperava o pessoal confirmar

1 - o resgate vai ser do valor total (valor investido + rendimentos)

2 - o imposto eh por aplicação,
Se você resgatar o valor, e aplicar ele de novo, começa a conta os dias para esse novo depósito, mas os antigos segue a contagem deles normalmente.

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Todo depósito é independente, seja qual for o investimento. Dessa forma, os impostos também incidirão sobre cada aporte individualmente.

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Como assim, então quer dizer que tenho que ficar reaplicando o saldo da caixinha toda vez que se passa 2 anos? Desse jeito eu perdo dinheir né? Porque vou ter que pagar imposto de novo e de novo

Primeiro vale fazer a distinção entre as caixinhas que aplicam em RDB e as caixinhas que aplicam em fundos.

No caso das caixinhas RDB, como são títulos com prazo de vencimento, sim, quando chega o vencimento você recebe o quanto aplicou e mais o rendimento acumulado, descontado o imposto sobre o rendimento. Eu acredito (não encontrei essa informação de forma muito clara) que a reaplicação, no caso do vencimento, já é automática e você não precisa se preocupar em reaplicar. Mas, sim, assim que é feita a reaplicação, o título se comporta como um título novo, incidindo novamente o IOF nos primeiros 30 dias, caso seja resgatado, e o IR sobre os rendimentos, segundo a tabela regressiva.

Mas isso não significa, necessariamente, que você está perdendo dinheiro. Vale destacar que o IR é aplicado somente sobre os rendimentos e não sobre o investimento inicial. No caso ideal, o rendimento descontado do imposto ainda vai trazer ganhos, mas isso, é claro, vai depender do contexto em cada momento e de quanto o CDI representa uma boa referência no contexto econômico da situação (neste momento específico, com a Selic relativamente alta, parece ser um bom investimento). Esse comportamento é normal com praticamente todos os títulos de renda fixa, que têm prazo definido. Se você tem planos de longo prazo pode procurar títulos (CDBs, por exemplo) com prazos de vencimentos mais longos e com remuneração melhor na seção investimentos do app, mas que provavelmente não terão a mesma liquidez das caixinhas, e talvez um risco ligeiramente maior também.

No caso das caixinhas que aplicam em fundos, os depósitos não têm um prazo de vencimento, de modo que definitivamente não precisa se preocupar em reaplicar. Mas isso também não significa que o efeito do imposto não recai ali… os fundos passam pelo come-cotas semestralmente e, por trás das cortinas, normalmente investem boa parte do seu patrimônio em títulos de renda fixa com vencimento definido e as taxas, impostos, etc. recolhidas nas operações saem do patrimônio do fundo e se refletem no valor da cota.

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Sim, é uma característica do papel.
Se quer evitar essa cobrança, opte por ativos com liquidez diária de prazo mais longo, como o Tesouro Selic.

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Bem lembrado, Luck! O Tesouro Selic é uma opção de baixíssimo risco e que admite prazos um pouco maiores que os dos RDBs nas caixinhas, e tem liquidez diária. E vale lembrar que dá pra investir no Tesouro Selic direto pelo app do Nu também :wink:

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Oi Arthur, gostaria de contribuir uns 50 centavos neste seu questionamento.

  1. Na renda fixa, o são fixos: o prazo da aplicação (6 meses, 1 ano, 2 anos, 5 anos etc) e o indexador da remuneração do capital investido, que pode ser pré fixado (5% am, 14% aa etc), pós fixado (% do CDI, % do IPCA etc) ou ainda híbrido (uma combinação de pré e pós como p.ex: 6% + IPCA). Então todo título vence, ou seja, findo o prazo ele é resgatado e o montante devolvido ao investidor;
  2. Algumas instituições reaplicam automaticamente este montante num novo título de condições semelhantes como citado pelo @FernandoLacerda . Mas, isto não é nem de longe uma praxe. Minha experiência em todas as plataformas em que invisto/investia (XP, BTG, Paraná Banco etc) é que dias antes de vencer, a instituição lhe avisa por email ou app que o montante de sua aplicação estará disponível e se quiser reaplicá-lo há uma série de oportunidades, entre em contato com seu assessor etc etc etc, pois a escolha é somente sua;
  3. Alternativas à este processo de reinvestimento são, como citado pelo @LuckPass , o Tesouro Direto, em que ainda você precisa escolher um título como citado também de prazo mais longo. Não esquecendo que neste caso pode haver cobrança de taxa de custódia pela [B]³ dependendo do valor investido (veja aqui as regras). Por fim, ainda existem os fundos como também citado pelo @FernandoLacerda , que como tem gestão profissional, fazem a administração deste processo de investimento e reinvestimento. As desvantagens são a cobrança de taxa de administração mas, nem todos cobram, e a cobrança do come-cotas do IRPF. O IOF incide em todos os exemplos acima nos primeiros 29 dias de maneira regressiva.
  4. Então, no frigir dos :fried_egg: NÃO existe o melhor investimento e sim o mais adequado aos seus objetivos, tolerância ao risco e necessidades de liquidez. Cabe a você conhecer as alternativas e fazer suas escolhas. Alguma gestão sua, ainda que mínima, será necessária :worried:.
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