Depósito alto

Se eu for receber um depósito alto na minha conta nu de um parente meu, preciso reportar isso para o nubank previamente?

Por deposito alto estou falando de mais de 100 k.

Valeu e abraços a todos.

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Acredito que sim viu, melhor dar uma olhada neste contrato Contrato da Conta do Nubank que explica estas situações atípicas.

e. informar ao Nubank antes de realizar transferências ou pagamentos fora do seu padrão de uso, tais como compras de alto valor, evitando eventuais bloqueios preventivos para a sua segurança;

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É aconselhável que vc informe essa transação, porém, não é garantia que sua conta não será “examinada” , podendo até ser bloqueada para solicitação de documentos! :white_check_mark:
Confirmando que está td ok, a conta será desbloqueada!

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e por isso e outros motivos que o nubank nao e meu banco principal se caso aconteca uma situacao dessa ate vc resolver a dor de cabeca e grande por isso meu banco principal e um banco com atendimento presencial

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Qual o seu banco principal hoje? Estou avaliando as possibilidades também como backup

olha, sinceramente eu mando para uma conta secundária, e de lá vou mandando para o Nubank pq depois que eu vi o que acontece aqui na comunidade melhor prevenir né kkkkkk

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hj meu banco principal e a caixa mais nao pq e melhor do que os outros foi minha primeira conta e quando fui abrir essa conta foi onde conseguir abrir com mais facilidade entao tenho ate hj

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Valor assim melhor não ariscar e ir de banco físico mesmo

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eu tbm acho isso complicado, cliente nubank não pode vender o carro e receber por ele kkkk

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Depende muito de como você movimenta a conta. Se sair completamente do padrão, talvez seja retida para averiguação.
Pessoal acha que esse mecanismo só existe no Nubank kk. Todos bancos funcionam assim, até os físicos.

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Eu mesmo, decidi receber a indenização do seguro por outro banco, pq minha relação com o Nubank ainda estava no início e eu não movimentava valores altos.
Mas hj receberia um valor maior sem receio!

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Acredito que vocês misturaram muita coisa, banco físico ou digital trata segurança do mesmo jeito, pois é regulamento do BACEN, é óbvio que valores altos, e sem avisar ou justificativa podem ser bloqueados, pois existem máquinas que analisam isso, e não é com um botão que um gerente consegue liberar, existe toda uma burocracia não importa a instituição.
Meu tio já recebeu valores altos no Nubank de uma ação judicial, ele tinha um documento autenticável caso fosse necessário comprovar a origem em um possível bloqueio, se for o seu caso, é só se resguardar e guardar documentos necessários que possam pedir.

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Acho que o Nubank abusa da suposta segurança com fins de obter seus dados ‘mais profundo’. Com os seu dados em maos, la na frente eles vao poder te oferecer produtos mais assertivos.

Olha o absurdo que fizeram com um consumidor:

Verifica-se, ainda, que a parte autora encaminhou a respectiva nota fiscal do serviço prestado, que originou o pagamento do boleto Nupagamento no valor de R$ 9.999,26 (nove mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), conforme se depreende a fl. 56.

Não obstante os esclarecimentos prestados pela parte autora, a instituição ré solicitou que a parte autora informasse detalhes do serviço prestado e algum comprovante referente a contratação (fl. 57), ao que foi respondido com indignação pela parte autora, vez que já havia encaminhado a nota fiscal com a descrição dos produtos e serviços prestados.

Aliás, com razão a parte autora.

Com efeito, a nota fiscal é um documento oficial apto a comprovar a realização de uma compra ou prestação de serviços.

O problema é que o Nubank está bloqueando sem avisar previamente o cliente. A lei manda avisar e justificar suficientemente faz o Nubank seguir uma ordem cronologica de açoes para poder bloquear conta, como:

Art. 12. Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas:

I - comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;

II - prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;

III - devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou;

IV - manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;

V - expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista."

O mecanismo existe em todos os bancos sujeitos ao BC e ao SFN, o problema é que o Nubank está dando na cara que não segue a ordem cronológica para executar tal ação de bloqueio. Tem que seguir a ordem e fazer aviso, além de ter que justificar a ação de maneira firme:

Resolução nº 2025, de 24 de novembro de 1993, do Banco Central do Brasil, na redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28 de julho de 2000, dispunha sobre o procedimento para o encerramento de conta corrente:

"Art. 12. Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas:

I - comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;

II - prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;

III - devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou;

IV - manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;

V - expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista."

É avisado sim, toda conta bloqueada recebe um e-mail e ao abrir o aplicativo também é informado.

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Amigo, recebi 4 casos no escritório, em nenhum deles houve motivação informada com clareza. Apenas o papo de cautelar, bem genérico e depois a pessoa foi excluída com base na justificativa SIMPLISTA DO NAIPE :" de acordo com o nosso time de especialista…".
Isto não é justificativa seria de um banco. Isto não é aceito por nenhum juiz.

Outro ponto a lei diz AVISO PREVIO. QUANDO SE BLOQUEIA E O AVISO VEM JUNTO, NÃO HÁ MAIS A FIGURA DO AVISO PRÉVIO. CONFORME MANDA A LEI, DESCUMPRIMENTO TOTAL NESTE PONTO (SE QUISER MANDO A LEI RESOLUTIVA NOVAMENTE).

Tu nunca nem passou na frente da OAB regional.

vale ofensa e acusações ?
se vale por parte de ‘mentor’ vale para quem nao é ?
Ta correto isso daí?
Peço a moderaçao a exclusao do post do nosso referido @MarcosAntonio01 por sua total ignorancia e discurso de odio gratuito contra mim.
Pela sua falta de preparo…

Também tenho dificuldades em usar valores altos no Nubank. Sem falar que me cobraram pelo saque mesmo usando ultravioleta. Começando me decepcionar com a instituição :pensive: