§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, pagará este diretamente ao trabalhador importância igual a 40 (quarenta) por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Eu não li todo o artigo, até pq não tenho mais nada no FGTS.
Mas se fosse do meu interesse,eu leria TUDO sobre isso!
Como dizem Beber direto na fonte.
Como somos contra os asteriscos(culpa do Nubank), tem que prestar atenção em tudo!
Como assim bloqueado? O único “bloqueio” que ocorre é sobre a possibilidade de sacar em caso de demissão sem justa causa. Se for quanto a isso eu entendo.
Mas como a regra vai deixar que eu saque uma boa parte desse dinheiro anualmente, julgo melhor tirar de lá e aplicar em algo que irá render (bem) mais
Essa porcentagem é sempre em cima do valor para cálculo rescisórios. Sempre foi assim e a regra não muda.
Por exemplo: antes da liberação dessa medida, digamos que você comprou um imóvel com seu dinheiro do FGTS e alguns meses depois você foi demitido sem justa causa. A multa de 40% que a empresa teria que te pagar é sobre o valor para cálculo rescisórios, que ignora o saque que você fez para a compra do imóvel. Logo, a multa não será sobre o troco de alguns meses, e sim sobre o valor total ignorando o saque.
Li só um pouco e já achei uma mudança.
Não estou falando que é bom ou ruim, mas é uma mudança.
Quem quiser aderir,que pesquise mais, pra não ter surpresas depois.
Eu concordo, @Itamar.
É fundamental que as pessoas leiam nas entrelinhas.
Eu não tenho nada a sacar, só divulguei a informação porque achei importante pras pessoas se atentarem.
E fez muito bem! @andrezzacastro78
Mesmo não tendo mais nada no FGTS,por causa do seu tópico e da nossa discussão aqui(no bom sentido!),acabei me interessando.
Bom, como tenho mais de R$ 20.000 prefiro não aderir a opção saque aniversário pois não vejo nenhuma vantagem nessa categoria. Vou optar por deixar lá já que possuo reserva de emergência e alguns outros investimentos em tesouro direto. Penso que para quem possui dívidas que possam ser quitadas pelo valor retirado até compensa mas para quem não possui e tem um valor relativamente alto depositado não vale o risco de poder ter sua conta bloqueada e inativada por dois anos devido a perda do emprego.
Dando uma rápida pesquisada, constatei que realmente compensa deixar aplicado no FGTS com a nova regra, com exceção de arriscar um pouco mais e investir em ações, FIIs ou Fundos de Investimento.