Deu a louca no FGTS

Pra quem ainda tem alguma dúvida sobre a liberação do FGTS, o Nubank fez um artigo bem explicativo.
Minha sugestão: se você tem uma boa quantia no FGTS, espera pra retirar o saldo total quando chegar sua data de liberação, pois retirando aos poucos você não vai sentir o impacto desse valor no seu orçamento.
A não ser que você entenda de investimentos. Aí, saca pra colocar pra render com juros mais altos. Aí, vale à pena.

Deu a louca no FGTS

Todo mundo só falou nele na semana passada. Então resolvemos explicar direitinho o que mudou e como isso afeta o seu bolso.

Resumão:

  • O Governo liberou saques do FGTS em 2019 para contas ativas e inativas.
  • O teto que poderá ser sacado é R$ 500,00 – mas o valor permitido muda de acordo com quanto cada um tem em sua conta.
  • A partir do ano que vem, será possível retirar valores anuais, mas quem optar por isso não poderá sacar tudo em caso de demissão sem justa causa.
  • Quem não quiser mudança nenhuma pode ficar tranquilo: é só não fazer nada.

Não sabe direito qual é a do FGTS? Então entra aqui pra entender o que ele é, como é calculado e quem tem direito.

OK, mas por que se falou TANTO sobre isso essa semana? Porque no último dia 24 o Ministério da Economia anunciou mudanças nas regras de quem pode sacar esse dinheiro. Elas valem tanto para contas ativas (do seu emprego atual) quanto inativas (de empregos anteriores).

Tá, o que mudou? Lembra quando você só podia pegar seu FGTS quando era demitido sem justa causa ou em algumas situações específicas (aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves etc)?

  • A principal alteração é que, agora, os trabalhadores poderão sacar sacar até R$ 500,00 de cada conta que tiverem no FGTS.
  • Retiradas abaixo de R$ 100,00 poderão ser feitas em casas lotéricas.
  • Os saques serão liberados a partir de setembro deste ano (cronograma ainda não divulgado).
  • Quem já tiver conta poupança na Caixa Econômica receberá o depósito automaticamente por lá e não precisará sacar.

Tem mais mudança? Tem, sim, senhor! A partir de 2020, será possível fazer saques anuais das contas do FGTS – quem tiver interesse deverá comunicar a Caixa Econômica a partir de outubro de 2019. Como vai funcionar:

  • Chamado de saque-aniversário, ele deve começar em abril de 2020 e ficará disponível para cada beneficiário por um período de três meses: clique aqui pra ver o seu – a informação está no finzinho do texto.
  • Quem optar por estas retiradas anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Caso escolha mesmo assim, o trabalhador só poderá voltar ao modelo anterior dois anos depois.
  • Contas com até R$ 500,00 terão 50% do saldo liberado. O percentual vai diminuindo conforme aumenta o valor na conta.
  • Contas com mais de R$ 500,00 terão, além do percentual, uma parcela fixa que poderá ser sacada.

Colinha rápida dos saques anuais

Até R$ 500,00: 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00

Não sou de exatas. Me explica melhor? Mas é claro!

  • Se você tem R$ 1.000,00 em uma conta do FGTS, pode sacar 40% desse valor – ou seja, R$ 400,00. Além disso, também tem direito a uma parcela adicional de R$ 50,00. Então seu saque total permitido é R$ 450,00.
  • Se tem R$ 10.000,00, vai poder sacar 20% (que equivale a R$ 2.000,00), mais R$ 650,00, chegando a um total de R$ 2.650,00.
  • E assim por diante: basta ver em qual faixa sua conta está e aplicar os valores da colinha acima. Fácil, fácil.

Nuvidades

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Quem tinha duvidas agora entende hehehe

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Ótima explicação :clap:t3: acabei de receber no email tbm!!

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Foge Binho, que é uma Cilada!

Bloquear o Valor Total, apenas pelo Saque Aniversário, te obriga a esperar uma nova liberação de Inativo/Ativo, e sabe-se lá quando isso vai ocorrer.

Uma coisa o Governo não deixou claro, e isso é de grande impacto.

Nas rescisões sem justa causa, os 40% serão em cima dos depósitos ou do saldo?

Pensem bem. :slight_smile:

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No meu caso compensa sacar. Em alguns anos conseguirei retirar boa parte da grana de lá sem ter que esperar me aposentar ou ser demitido pra isso.

O valor para fins rescisórios não muda, mesmo com saques. A multa de 40% a empresa continuará tendo que pagar sobre o valor, mesmo que você tenha sacado.

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Nesse caso concordo plenamente, não depender de outros fatores, porque se esperar por eles, não é um bom negócio.

Mas e em um caso de demissão? Seu dinheiro fica retido, partindo desse seu ponto, isso que é ruim. (Riscos) rs

Sinto um pouco de desconfiança nisso, pois não vejo se falar, como você disse, nada muda, mas não falar sobre o assunto me deixa intrigado.

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Excelente colocação, @FelipeMoraes!
Esse lance do FGTS sabemos que foi uma jogada do governo.
Eu não tenho nada mais no FGTS, saquei tudo em 2014, mas se tivesse hoje, teria pensado em sacar pra aportar nos meus investimentos. Mas, sua colocação me faria repensar mesmo, pela preocupação em ter o restante retido sem previsão de novo saque.
Não é minha realidade mais, mas fica aqui pra quem está pensando em sacar, refletir.

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Na verdade isso tá na regra.

Quando você opta pelo “saque-aniversário”, você automaticamente sai da opção “saque-rescisão”. Isto é, você não irá poder sacar o saldo em caso de demissão sem justa causa.

Mas a multa de 40% é calculada sobre o saldo para fins rescisórios, como já é hoje. Isso permaneceu inalterado :wink:

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É como você e o @endydealmeida mencionaram, fazer um planejamento é essencial, o Governo aposta na liberação para Gastos, essa é a verdade, mas quem for esperto, investirá.

Pois você está gastando um saldo, que teoricamente, iria de ‘‘sustentar’’ em caso de uma demissão/compra de imóveis.

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Vou olhar novamente, não tinha me atentado a essa informação!

Sm. Sacar de um montante pra evaporar, acho bem insano.
A não ser que a pessoa estivesse com uma dívida pra sanar, mas uma dívida nesse valor, eu ainda preferiria lançar mão de renda extra para saná-la do que sacar do FGTS.

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É isso que quero fazer!

Optar pelo “saque-aniversário”, pegar esse valor anualmente e ir investindo.

Conseguirei um rendimento bem maior do que deixar lá, além de conseguir sacar uma boa quantidade nessa modalidade anual :wink:

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Interessante é que o banco que faz esse Tipo de Liberação abriu campanha de isenção e descontos para pagamentos de dívidas a vista.

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Mas, fica atento à colocação do @FelipeMoraes, teu money ficará bloqueado.
Esse governo é muito inconstante pra garantir o cumprimento nos próximos anos de algo que declara hoje.

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Ou seja, toma teu dinheiro e me dá ele aqui.

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Recebi esse e-mail hoje, vou tirar um melhor tempo pra ler :grin:

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Acredito que seja mais ou menos isso. Não há ponto sem nó, como dizem.

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@endydealmeida posso ser um pouco chato? mas é para o bem da discussão:

  • não haverá alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa se o trabalhador migrar para o saque-aniversário;

Achei essa informação, mas ainda sim, se fala da porcentagem em cima do valor, mas é isso que me intriga, não se fala se é sobre o depositado, ou o saldo (Que será menor).

Não brigue comigo :stuck_out_tongue:

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Acho que faltou
não haverá alteração NA REGRA da multa de 40%…
Ficaria mais claro

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preciso entender melhor isso, vou dar uma lida e me inteirar mais no assunto, como demissão com justa causa e sem justa causa aquela questão que podemos voltar atras depois de 2 anos to bem perdido nisso, não estou conseguindo acompanhar kkkk