Devolução do Auxilio Emergencial IRPF

Alguém com algumas duvidas sobre a devolução do auxílio emergencial?

Talvez alguém tenha alguma ideia.

Pense na seguinte situação:

Uma senhora foi incluída como dependente no IRPF 2020 (ano-base 2019) do filho.
Uma das regras do recebimento do auxilio de R$600 era não ter tido rendimentos tributáveis acima do limite dado pela Receita (R$28mil e pouco) durante o ano de 2018. Para a extensão do auxílio de R$ 300, já mudaram e incluíram que para receber essa extensão não poderiam ter renda acima desse limite no ano base 2019.

No ano base de 2018 o filho não ganhava nada. Por isso ela recebeu automaticamente por meio do CadÚnico o auxilio de 600. Mas deixou de receber o auxílio de 300 porque não se encaixava nas regras pq foi incluida como dependente na declaração de 2020 (ano base 2019).

Com as regras para receber os 600 e os 300 eram diferentes, e eles atendiam as regras dos 600 e não dos 300 (não recebeu os 300), então não precisa devolver o auxilio emergencial de 600 certo?

Alguém pensou algo a respeito?

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Ainda não vi nada a respeito.

Mas é algo a se considerar e calcular. Vamos esperar pra ver se alguém tem mais informações sobre isso.

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Só para complementar.
Entendo que se a mãe não for declarada com dependente na declaração atual (IRPF 2021), não há necessidade de devolver o dinheiro uma vez que estava dentro das regras para o recebimento das parcelas.

Mas é uma opinião quase que pessoal e não encontrei nenhum fundamento. Por isso gostaria de ver a opinião demais alguém.

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