Alguém com algumas duvidas sobre a devolução do auxílio emergencial?
Talvez alguém tenha alguma ideia.
Pense na seguinte situação:
Uma senhora foi incluída como dependente no IRPF 2020 (ano-base 2019) do filho.
Uma das regras do recebimento do auxilio de R$600 era não ter tido rendimentos tributáveis acima do limite dado pela Receita (R$28mil e pouco) durante o ano de 2018. Para a extensão do auxílio de R$ 300, já mudaram e incluíram que para receber essa extensão não poderiam ter renda acima desse limite no ano base 2019.
No ano base de 2018 o filho não ganhava nada. Por isso ela recebeu automaticamente por meio do CadÚnico o auxilio de 600. Mas deixou de receber o auxílio de 300 porque não se encaixava nas regras pq foi incluida como dependente na declaração de 2020 (ano base 2019).
Com as regras para receber os 600 e os 300 eram diferentes, e eles atendiam as regras dos 600 e não dos 300 (não recebeu os 300), então não precisa devolver o auxilio emergencial de 600 certo?
Alguém pensou algo a respeito?