Dividas após a morte

Tenho uma dúvida a respeito das minha parcelas futuras. Tenho um cartão Nubank Platinum com o Nubank Rewards. Tenho parcelas futuras de compras parceladas. Se eu morrer, existe algum seguro que cubra essas parcelas ou elas continuarão incindindo juros até que meus herdeiros façam o inventário e paguem tudo?

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Que pergunta, heim rapaz? Kkk

Aproveita a vida enquanto pode, vai demorar pra você morrer, assim seja!

Mas, respondendo a sua pergunta, perante a Lei, se você morrer, ninguém é obrigado a pagar suas dúvidas. Caso alguma empresa exija Pagamento de parente falecido, você não é obrigado a pagar e ainda pode acionar a justiça caso fiquem ligando para fazer cobranças.

Se o endividado morre, as dívidas também devem ir junto! Kkkk

Só não sabemos se ele terá sossego sabendo que morreu devendo! Kkk (brincadeiras a parte).

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Andei pesquisando, e vi que na hora de fazer o inventário as dividas seriam pagas com os bens do falecido antes de passar aos herdeiros. Minha duvida gira em torno disso, pois vi que alguns cartões tem seguro pra, caso a pessoa morra, a divida “morre” junto antes do inventario, entende?

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Sim, entendi. Mas judicialmente após o falecimento não é obrigatório a quitação da dívida. Eles não podem obrigar a família entregar os bens e etc…

É só levar em consideração uma pessoa inadimplente, que comprou e nunca pagou, o nome foi no Serasa e ficou sujo durante anos e depois saiu.

Nesse caso, não vai acontecer nada a não ser a restrição no nome e CPF. E caso o estabelecimento queira fazer ajuizamento, dependendo da situação, você pode entrar com sua parte de defesa para explicar a situação. (Fazer um acordo se puder no máximo).

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Quando o titular do cartão falece, qualquer familiar ou amigo pode notificar o Nubank, com o envio do atestado de óbito e lá consta a data, e o que vier de juros e multa após o falecimento é desconsiderado e a conta bloqueada e cancelada, essa informação está no contrato.

Já o valores na conta, só pelo inventário e provavelmente sim, o Nubank deve quitar todas as dívidas e repassar o valor restante se houver, aos herdeiros. As empresas têm o direito de cobrar as dívidas do que foi deixado pelo titular, com os recursos do inventário somente, nenhuma dívida é repassada aos herdeiros.

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Bom dia pessoal, fui lá no chat do Nubank perguntar, resposta oficial. :point_down:

“Sobre valores em aberto em cartão de crédito será verificado um acordo ou a melhor forma para regularizar o saldo em aberto.”

Isso mesmo @ree! :nerd_face:

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Boa noite. Estou com problema semelhante. Minha mãe faleceu em Agosto e foi me passado o valor deixado da dívida. Inclusive geraram boletos com datas dia 10 de setembro até março. Porém minha mãe não deixou praticamente nenhum bem financeiro. Apenas a simples casa onde ela morava e meu pai mora atualmente. Posso e preciso entrar na justiça então para provar que não há dinheiro no inventário para realizar os pagamentos?

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Oi @Rafael_Sousa1 tudo bem??
Então foi realizados compras com o Cartão de Crédito dela após o óbito?
Então seria bom você registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil numa delegacia ou no Site do SSP *Secretaria da Segurança Pública do seu Estado

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Olá @Rafael_Sousa1, meus sentimentos pela sua mãe. Até onde sei filhos, pais ou cônjuge herdam tanto a parte positiva (bens) quanto a negativa (dívidas). Vou marcar a @Vittoria_Cunha aqui para saber se ela tem mais detalhes sobre esse tema.

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Não @anon28856135, os boletos gerados são das dívidas. Acredito eu!

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Boa noite. São boletos referente as compras efetuadas antes do óbito… Entrei em contato e informei que ela faleceu e imediatamente foi cancelado ou bloqueas

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Boa noite pessoal os boletos em que me referir são relacionados à dívidas antes do outro compras realizadas antes do falecimento dela. fiquei com dúvida pois ele pesquisando algumas leis e pelo que encontrei as dívidas ficam para os herdeiros até os limites dos bens que são transmitidos ou seja são pagos até o limite do que for deixado em dinheiro eu acredito pois ela não tinha bens financeiro somente uma simples casa um dia ela e meu pai moravam e hoje meu pai ainda mora nela.
E pelo que eu sei imóveis São bens que não podem ser penhorados.

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@Julian_Lopes Direito das Sucessões não é meu forte, mas vou tentar ajudar da melhor maneira possível.

@Rafael_Sousa1 Antes de mais nada, meus pêsames pelo falecimento da sua mãe.

Quanto a sua dúvida das dívidas, é o seguinte: a casa que mencionou é considerado bem de família e não pode ser penhorada para pagar quaisquer débitos, salvo tributos e o financiamento do próprio bem.

Se sua mãe deixou algum valor em conta corrente, seja no Nubank ou qualquer outra instituição financeira, você precisa entrar com um Alvará Judicial para levantar esses valores, salvo se você ou seu pai tivessem conta conjunta com ela, pois nesse caso podem movimentar tais valores sem problemas.

Quanto as prestações do cartão ainda não pagas, estas são devidas pois são anteriores a data do óbito. Nesse caso, cabe utilizar os valores que mencionem acima (se houver) para efetuar o pagamento das dívidas. Esgotado os valores, esgota-se a obrigação. É possível que algum dos credores tente ingressar na Justiça para cobrar dos herdeiros, mas o patrimônio deste só pode ser atingido se ficar provado em juízo que a dívida se reverteu em seu favor (exemplo: a mãe usa seu cartão para cobrar coisas de uso exclusivo dos filhos). Mas isso, é claro, deve ser provado pelo credor e na realidade é bem pouco provável que ocorra.

Espero ter ajudado em algo e ter deixado tudo claro. Se tiver mais dúvidas pode me marcar que tenho explicar da melhor maneira possível :wink:

Boa sorte!

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Código Civil

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Fonte: L10406compilada

LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Fonte: L8009

Essas leis. Eu estava procurando para outra finalidade mas acredito q sirva tb

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’ oi @Vittoria_Cunha Boa noite tudo bem bem elaborado essa sua resposta :clap::clap::clap::clap:.
Então você tbm entendi sobre direito digital???

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Fico muito feliz em ajudar! Direito é minha paixão e sempre tento levar esses conhecimentos a quem estiver ao meu redor :smiling_face_with_three_hearts:

Infelizmente Direito Digital é uma área que não é explorada na graduação, apenas em especializações específicas. Mas, dependendo do nível de complexidade da sua dúvida, posso pesquisar e tentar destrinchar os termos técnicos para você. Eu adoro estudar sobre coisas novas mesmo rs. Qualquer coisa pode mandar uma Mensagem Privada para não fugir do tema do tópico :blush:

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Então tenho um amigo que ele foi vítima de Hacker!!! Um CyberCriminoso invadiu o Notebook dele com isso consegui acessar a Conta Bancária dele e fez a Limpa na Conta Bancária dele!!!
Como ele deve procede existe Delegacias especializadas nesse tipo de crimes?
Ou é em delegacias Comuns?
Fora que o Hacker está ameaçando a Revelar dados empresarias do Notebook dele pois é um Notebook de trabalho no mesmo Contém Segredos industriais dados sigilosos e o CyberCriminoso está ameaçando em divulgar!
@Vittoria_Cunha

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Oi Vitória. Vc falou quase tudo que eu tinha em mente. Realmente ela deixou se não me engano somente um valor de 300 e poucos reais numa conta do Itaú da qual ainda não temos acesso. Inventário ainda está sendo feito pois tenho q arrumar 1500 reais para pagar por causa da casa q nos deixou.

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@Rafael_Sousa1 O Alvará Judicial independe do Inventário. É um procedimento judicial bem simples e “rápido” (tanto quanto a Justiça do seu Estado permitir) e que pode ser uma alternativa caso haja alguma urgência nesse valor. Senão, pode aguardar pra realizar tudo no âmbito do Inventário mesmo.
E quanto a esses 1.500 reais, desculpe a pergunta, seriam a título de quê? As taxas de transferência da titularidade casa? As custas judiciais? Os honorários do advogado?

@anon28856135 Não sei te responder de pronto, mas vou pesquisar aqui para poder ter uma resposta mais precisa. Quando tiver as informações eu marco você novamente.

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Olha @anon28856135 eu fiz uma pesquisa aqui. Sua dúvida é mais relacionada a Direito Penal do que Direito Digital, então vou conseguir responder com mais propriedade do que estava imaginando.

É o seguinte: pelos fatos que você narrou, trata-se do crime de Invasão de Computador (art. 154-A. do Código Penal - Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa). Como há também uma situação de dados sigilosos e segredos industriais envolvido, incide uma majorante conforme o parágrafo 3º do mesmo artigo (§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave).

Trata-se de um Crime de Ação Pública Condicionada a Representação. Isso significa que a autoridade policial precisa da autorização do ofendido (vítima) para investigar e encaminhar para o Ministério Público oferecer a denúncia. Sem autorização, nada pode ser feito pelas autoridades competentes. Existe um prazo decadencial de 06 (seis) meses que o ofendido tem para procurar a polícia e efetuar a representação e, passado esse prazo, perde-se o direito de pleitear o que quer que seja no âmbito penal. Ainda é possível pleitar uma indenização de danos no âmbito civil, desde que seja possível identificar quem seja o hacker.

Por conta da dimensão da pena, trata-se de um Crime de Menor Potencial Ofensivo, e portanto será processado perante um Juizado Especial Criminal. Mas isso é uma preocupação do Ministério Público, pois ele é o titular da ação penal e quem vai cuidar dessa parte processual. O ofendido tem a prerrogativa se habilitar como assistente da defesa, ajudando assim o Promotor a produzir provas e articular argumentações durante a acusação.

Quando a denúncia e a representação, elas devem ser feitas perante a autoridade policial (Delegado de Polícia). Não sei de que Estado você está falando e nem todos tem delegacias especializadas em Crimes Cibernéticos. Acessando a página da Polícia Civil do seu Estado você deve conseguir ter acesso a essa informação. Eu sugiro procurar um advogado especialista em Crimes Cibernéticos ou procurar o auxílio do Ministério Público do seu estado para orientações mais precisas sobre o caso.

Espero de coração ter te ajudado :pray:t2:

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