Eu lembro dessa história, mas ainda bem que até agora não virou nada.
Infelizmente estamos sujeitos a isso em nosso país.
Eu lembro dessa história, mas ainda bem que até agora não virou nada.
Infelizmente estamos sujeitos a isso em nosso país.
Não tenho dúvidas que o Pix veio para ficar, facilitando as operações bancários.
O PIX é que vem salvando os bancos tradicionais da extinção.
Fiquei feliz em saber disso!
Eu super amei o pix e uso o tempo todo hahahaha
Eu tô usando muito, é prático e melhor de graça.
Pix é bom de mai Junio.
É mesmo né? , tem banco tradicional por aí cobrando 18,00 RS por uma TED e o PIX é grátis, então o PIX tá é lascando os tradicionais e não salvando eles.
Soube que enviar e receber pix é constatado como renda o que pra receita federal podemos até ter que declarar imposto de renda isso é verdade?
Não, isso não é verdade.
Onde você viu tal informação? Se puder compartilhar conosco isso seria bacana.
Um áudio que um amigo meu mim mandou informando que não faz nem recebe pix por esse motivo!
Hey, @Tay_Sales.
Existem algumas complicações referente a renda na receita quando, por exemplo, você recebe 5.000 por mês e paga uma fatura de 10.000 todo mês.
(Essa informação eu li em algum lugar, mas não tenho certeza da verasidade).
Essa informação se dá porque a movimentação bancária em determinado valor, quando constante, se torna comprovante de renda.
Não acredito que traga problemas, mas deixa algum amigo que entenda mais de politica tributária nos dizer, ahaha.
Hoje é comum utilizar as criptomoedas para fugir do imposto de renda, mas quanto a movimentação bancária, não creio que traga problemas.
Por esse motivo então nem se deve ter conta em um banco, pois TED e DOC também entram nesta conta e até os boletos de depósito.
O que a receita pode te cobrar IR é vc começar a usar uma conta PF para trabalhar e receber por serviço ou por vendas como se fosse uma PJ aí sim da problema, no mais é tudo teoria da conspiração o que o mundo está cheio hoje em dia
Nem todo valor que “entra” em conta é renda. Renda no direito tributário é um conceito que envolve mais aspectos do que uma mera entrada de valor em conta bancária.
Ainda que seja profissional liberal ou empresário individual e use conta pessoa física, o que não é adequado, parte deste valor seria de custos (fornecedores e outros impostos) a totalidade desse valor não entra no conceito de renda.
O que interessa para a Receita é que se aufira renda, a forma como esse dinheiro chega tanto faz, pode ser Pix, TED, DOC, depósito, boleto, espécie ou pombo correio.
Tanto não interessa que a Receita já se pronunciou sobre isso
"A Receita Federal ainda disse que, o PIX se trata de uma modalidade de transferência de recursos entre contas, semelhante ao TED e ao DOC e, para o órgão, o que conta são os valores globais de movimentação financeira, e não o formato em que cada transferência é realizada.
“Portanto, os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou TED, por exemplo”, ressaltou a instituição."
Mas não é só o Pix que é fiscalizado, uma série de movimentações financeiras em que “o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês for acima de R$2.000,00 para pessoas físicas e de R$6.000,00 para pessoas jurídicas serão obrigatoriamente levadas ao conhecimento da Receita Federal”. Tem as transações no link abaixo.
E outras informações nesses links
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=65746
Pois é, e nem assim adianta. Para a Receita só interessa saber se a pessoa teve renda suficiente para pagar imposto, mesmo que ela só receba em dinheiro, lógico que é mais difícil da Receita descobrir, mas se ela pegar… Se prepara que a multa é pesada!
Além disso, em direito tributário não interessa nem se a renda veio da venda de cachorro quente ou tráfico de drogas…
Então fale para o seu amigo que ele está perdendo de usufruir de uma bela facilidade por um medo infundado!