Olá, Comunidade
Ahhh… esse jornalismo cheio de CTA e puro clickbait.
Passado o susto, vale lembrar: a NCET foi a equipe que investigou aquele antigo caso do Tornado Cash — digno de roteiro de conspiração histórica .
Foco, luz e ação.
É ou não é o fim da Força-Tarefa Cripto na SEC?
Pelo visto, não. Tudo não passou de puro algoritmo me jogando recomendações aleatórias, justamente quando ia contra o que eu vinha acompanhando: a Força-Tarefa Cripto da SEC.
A sensação foi a mesma de assistir Dragon Ball Z na TV Globinho e, perto dos últimos capítulos, resolverem passar outro desenho no mesmo horário. A famosa “quebra de expectativa”. Bons tempos… mas aqueles que tiraram meu momento, não perdoo tão facilmente — (obs: ironia adulta com pitada de mágoa infantilizada).
A SEC, junto com o DOJ, promoveu uma reorganização estrutural: equipes da NCET foram realocadas para outros setores estratégicos, migrando funções para cybersecurity e lawsecurity, sob procuradores distritais e a equipe CCIPS (Computer Crime and Intellectual Property Section).
Para explicar: a NCET (National Cryptocurrency Enforcement Team) era a força-tarefa dedicada a crimes de cripto, fraudes, lavagem de dinheiro e cibersegurança. Com a mudança, esse pessoal passou a atuar em estruturas federais mais amplas — detalhes exatos do redirecionamento não foram divulgados.
Administração e reestruturação: qual objetivo?
Desde 2021, a NCET buscava “justiça”, às vezes de forma questionável — como punir desenvolvedores em vez de criminosos que usavam a rede para lavagem de dinheiro, drogas ou fraude.
Imagine: você investe em Bitcoin e, de repente, a rede é proibida porque alguém usou a tecnologia para crimes. O efeito? O Bitcoin, sendo descentralizado, continua sendo usado livremente via wallets frias ou quentes. Cripto é seguro porque é criptografado, não apenas porque tem valor financeiro.
Meses depois, surgiu a proposta de plano de ação para IA e criptomoedas, com objetivos ambiciosos e foco em transformar o mundo da criptografia, criando um marco histórico na era tokenizada de ativos — como a digitalização da Bolsa de Valores nos anos 2000.
“O crime cibernético de criptografia não está solto ou à mercê.”
Agora, procuradores e a equipe CCIPS priorizam casos com dolo, ou seja, quando alguém usa a rede para crimes concretos: financiamento terrorista, lavagem de cartel, fraude contra investidores ou tráfico. O foco mudou do desenvolvedor para o usuário criminoso.
Linha do tempo resumida
Antes (NCET ativa)
- Mirava infraestrutura: desenvolvedores, mixers, protocolos DeFi, exchanges — mesmo que não envolvidos diretamente em crimes.
- Exemplo: Tornado Cash — devs acusados de criar ferramentas que “facilitam crimes”, mesmo com usos legítimos.
Agora (pós-NCET)
- Desenvolvedores não são criminalizados apenas por escrever código.
- DOJ prioriza casos com dolo — criminosos reais usando cripto.
- O alvo é o usuário criminoso, não a tecnologia.
→ Confira a matéria completa: Fim da NCET - Portal Bitcoin