Uma cobrança ainda pode ser feita após o cancelamento do cartão de crédito em alguns casos:
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Cobranças referentes a compras anteriores ao cancelamento, que são lançadas na fatura após o bloqueio da operação; 
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Taxas e anuidade do cartão, se a cobrança não for cancelada junto com o cartão; 
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Serviços com assinatura recorrente, como streamings ou softwares, que não foram cancelados separadamente; e 
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Cobranças indevidas, resultantes de erros de processamento do banco ou de má-fé da empresa, que devem ser contestadas pelo consumidor. 
Quando a cobrança é legítima:
Compras futuras não realizadas:
O cartão pode ter sido cancelado por inadimplência ou fraude, mas a compra ou o serviço foi realizado por outros meios, mesmo sem ser reconhecido.
Cobranças programadas:
No caso de serviços com cobrança recorrente (assinaturas), a cobrança pode ocorrer mesmo se o cartão for cancelado, porque é referente a um período anterior à solicitação de cancelamento do serviço.
Quando a cobrança é indevida:
Anuidade do cartão:
A administradora não deve emitir a fatura com a cobrança de anuidade ou outros serviços após o pedido de cancelamento do cartão, que deve ser comunicado ao Procon, se necessário.
Serviços cancelados:
Se você cancelou um serviço, como streaming, mas a fatura continua chegando, isso pode ser um sinal de cobrança indevida.
Diferença no valor da compra:
Cobranças duplicadas, valores errados ou cobranças de parcelas incorretas também são cobranças indevidas.
O que fazer se você não reconhece a cobrança:
Entre em contato com o banco/administradora:
Conteste a cobrança diretamente com a instituição.
Conteste serviços não solicitados:
É possível contestar compras ou serviços não reconhecidos pelo titular do cartão, como serviços extras que foram adicionados à fatura sem sua permissão, de acordo com SPC Brasil.
Contate o Procon:
Se não for possível resolver a questão diretamente com o banco, o Procon pode auxiliar a garantir seus direitos.
Procure o juizado especial:
Em casos de cobranças indevidas persistentes, como dívidas indevidas, você pode buscar o juizado especial da sua cidade.
Fonte: Visão geral criada por IA (Google)