Sim, você pode aportar o valor que quiser, (desde que seja múltiplo de 1% do preço unitário), e na frequência que desejar, mas é importante sempre pensar em quantidade de títulos e não em valores, dessa forma, você manterá o poder de compra da renda planejada no período de fruição.
Cada parcela será um vencimento e corresponderá a 1/240 do VNA por título em custódia, ou seja, se você acumular 240 títulos, você receberá uma renda mensal equivalente a 1 VNA, que hoje corresponde R$ 4.206,34. Se acumular 120 títulos, receberá uma parcela equivalente a metade desse valor e assim por diante. O montante não é dividido após o período de acúmulo - os aportes é que são divididos já no momento da compra.