Se comprou parcelado, tipo: 10000 reais de XPTO a um cotação de 0,10 em 10/08, depois 2000 reais de PPPTO a uma cotação de 0,08 em 29/08… E então, vendeu parcelado 3000 reais de XPTO a uma cotação de 0,08 no dia 30/08 e 32000 reais de PPPTO a uma cotação de 0,07 no dia 28/08
Ou seja, dentro de um mesmo mês, criptos diferentes ou iguais e no final resultou em vendas R$ 35 MIL reais vai ter que emitir a Darf. e pagar o imposto.
Veja, dentro do mesmo mês. Vendeu em meses diferentes, abaixo dos 35 mil reais de vendas, não necessita emitir a Darf.
De todas as formas com Darf ou sem Darf, conforme informei acima. No ano que vem vai ter que declarar e preencher os campos correspondentes das vendas.
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Só comprou e não vendeu este ano? Precisa só declarar ano que vem a Posse das criptos. Menos de R$ 5 MIL de compra (posse), não precisa declarar. Veja bem, declarar é diferente de Darf…
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Comprou e vendeu no mês abaixo de 35 mil reais? Precisa declarar ano que vem, sem choro e nem vela.
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Comprou e vendeu no mês acima de 35 mil reais? Precisa declarar* ano que vem e pagar a Darf naquele mês.
*Uma situação especial: Se você vendeu tudo que tinha em cripto, vai precisar declarar mesmo assim. Pois, a corretora de cripto, ou o Nubank por exemplo, já demonstrou a receita as operações que você já fez. E se você não declara, a Receita pode interpretar com inconsistência, realizou lucro, pagou a Darf, mas não declarou se tem posse de mais alguma cripto [Cripto nas Wallet é mestre de dar problema, por não “achar” que precisa declarar]
No entanto, ao declarar, lembre-se que precisa calcular o preço médio em compras parceladas e vendas parceladas.
Se te ajudar, neste post marcado tem alguns links