Olá, @Erica_Ionara. Seja bem-vinda!
Se todas as faturas onde constam as parcelas referentes à compra já foram pagas, ele não terá que pagar novamente pela compra.
Se o estorno for considerado procedente, o estorno vai entrar na fatura como crédito positivo. Neste caso, vai sair o crédito de confiança que tinha sido oferecido, e vai ficar “no zero a zero”.
Se a disputa concluir improcedente, o crédito de confiança vai ser retirado, e o valor do crédito dado vai ter que ser pago na fatura que estiver aberta quando isto acontecer. Neste caso, acredito que não virá parcelado, o valor do crédito de confiança vai ter que ser pago todo de uma vez, visto que a contestação terá sido improcedente.
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Entendi. No caso, a fatura fecha dia 15 agora de março, e ele já pagou todas as parcelas dessa compra, se vier a ser Procedente ele paga a fatura com esse crédito positivo (OK).
Mas, se der Improcedente, a fatura dele fecha com o valor anterior ao crédito que foi lançado pra ele pagar ?
Ou ele paga a fatura com o valor lançado o crédito e próximo mês na fatura de abril ele paga a fatura normal acrescido do crédito que ele recebeu ?
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No caso de dar improcedente, vai depender se a conclusão será antes ou depois do fechamento da fatura. Pode ser que, se der improcedente antes do dia 15/03, nessa fatura que fecha no dia 15/03 ele já tenha que devolver o crédito de confiança. Se for depois, vai ficar para a próxima fatura.
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Olá @zXGUG4Xz , geralmente em compras em que são abertas disputas.
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Tive um problema similar ao da Rayssa com Nubank e busquei todas as medidas com ouvidoria, SAC, meajuda e nenhum canal do Nubank resolveu meu caso. Pediram o prazo de 100 dias também, porém só agora meses depois descobri com um advogado que esse processo só acontece em caso de cancelamento de uma compra efetuada por mim. Quando reportamos uma compra ao banco, não reconhecendo a mesma, este deve arcar com os prejuízos e cancelar imediatamente as parcelas futuras da compra, pois se trata de uma fraude.
Se alguém passar por este problema busque o Consumidor.gov, se não resolverem busque o PROCON e por último contrate um advogado e entre com uma jurídica pedindo danos morais. Pelo Jus temos direito ao valor em dobro da fraude.
Deixei de ser cliente deste banco por não me sentir segura.