IR dos investimentos nas caixinhas

Olá pessoal.

Eu recentemente me dei conta de que os depósitos nas caixinhas tem um vencimento de 2 anos (ou na conta corrente) e ai eu fiquei na dúvida em relação ao IR…

A Regra é em CDBs com prazo entre 181 e 360 dias, a alíquota é de 20%. Para aplicações com prazo entre 361 e 720 dias, 17,5%. Por fim, para CDBs com prazo superior a 720 dias, a alíquota é de 15%

Como o vencimento dos depósitos na caixinha é de 2 anos, isso significa que depois desse tempo vamos pagar 17.5% e “zerar a contagem” ?

Ou estou enganado? Fiquei confuso em relação a isso…

Existe algum CDB com liquidez diária que eu possa deixar o dinheiro lá e não tenha um vencimento pré estabelecido?

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Entre 361 até 720 dias, o IR (Imposto de Renda) a ser recolhido será de 17,5%.
Após 720 dias, o IR (Imposto de Renda) a ser recolhido será de 15%.

Esse valor se torna fixo, levando em consideração a data de cada depósito efetuado no CDB (para cada depósito, existe uma data diferente para a redução de IR).

Vale observar que o IR de 15% será permanente, após 720 dias, independente de você efetuar ou não o resgate total e/ou parcial dos valores no CDB.

Segue a tabela oficial (atualizada em 2024):
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Ah… então o tempo não zera?
Achei o vencimento mostrado no depósito seria levado em consideração :thinking:

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Os depósitos do Nu são de prazo superior a 720 dias, de modo que, no vencimento, a alíquota é de 15%.
Na data de vencimento, será feito o resgate, que será convertido em nova aplicação. Neste caso, volta para a maior alíquota novamente.

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Entendi, obrigado Fernando.

Não existe um investimento em cdb que eu possa deixar indefinidamente o dinheiro rendendo sem que tenha uma data de vencimento?:thinking:

Você pode pegar uma data de vencimento maior, por ex. pelo o tesouro com validade até 2035, 2045, 2055…

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Mesmo os títulos do Tesouro são substituídos anualmente.

O Tesouro Selic passou a oferecer papéis com vencimento em 2027, em substituição ao Tesouro Selic 2026. A ideia é deixar apenas títulos com vencimento superior a dois anos. No Tesouro IPCA+, o título com vencimento em 2032 já não é mais oferecido e foi substituído pelo Tesouro IPCA+ 2035.

Lembre-se:

  1. Um título do Tesouro Direto que você tenha comprado hoje, pode não estar mais disponível amanhã. Nesse caso, você terá que comprar outro título com prazo maior (mesmo título com prazo maior).
  2. O investimento mínimo disponível para os títulos do Tesouro, são referentes as frações. Os títulos do Tesouro ofertados possuem um valor às vezes bem elevado. Porém, eles também são vendidos fracionados (em pedaços), por isso é possível investir a partir de R$ 30.

Por exemplo:

O título Tesouro Selic 2027, possui Iinvestimento Mínimo de R$ 147,46 (valor médio de cada fração). Porém, se desejar comprar esse título integralmente, o valor do Preço unitário é R$ 14.746,93.

O valor unitário do Tesouro Direto corresponde ao preço que o investidor deve pagar para adquirir uma unidade do título vendido no Tesouro Direto. Como vimos acima, você não precisa comprar um título inteiro, sendo possível comprar frações. A quantidade mínima de compra definida pelo Tesouro é 0,01% do título.

Indefinidamente em CDB não, o título precisa ter uma validade. Mas como sugeriu o @JoaoMelo para Tesouro, você encontra CDBs na NuInvest com prazos mais alongados…

Importante ter em mente que o prazo longo é bom para reduzir o imposto recolhido sobre o lucro, mas é difícil saber se ali adiante as condições de juros oferecidas serão melhores ou piores que as atuais. Se optar por prazo longo, a gente “casa” com aquela taxa, ou fica sujeito a negociar o título a mercado.

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Creio que após o vencimento, o valor deveria ser lançado automaticamente em CC. Vai que o cliente não esteja a par dos prazos e tenha seu capital preso a uma taxa maior novamente.

A própria conta Nubank já tem rendimento 100% CDI (RDB), vc não precisa jogar isso em outro investimento.

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