Jcp - juros sobre capital próprio

Notei que no “Informe de Rendimentos Financeiros - Ano calendário 2022” as informações sobre JCP correspondem a soma do “CREDITADOS E PAGOS” de 2022 + “CREDITADOS E NÃO PAGOS” de 2021. Enquanto no “INFORME DE RENDIMENTOS E POSIÇÃO ACIONÁRIA - Ano Calendário: 2022” da ITSA4 o valor corresponde a soma do “CREDITADOS E PAGOS” de 2022 + “CREDITADOS E NÃO PAGOS” de 2022.

Em resumo, o Nubank considera os “creditados e não pagos” de 2021, enquanto a ITSA4 considera “creditados e não pagos” de 2022.

Eu estou seguindo o que a ITS4 declarou, mas acredito que o report do Nubank possa estar errado.

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Acho que não faz muita diferença em termos práticos e talvez seja aceitável qualquer das duas abordagens. Numa entra como renda, na outra como direito, no longo prazo o cômputo da evolução patrimonial vai ser razoavelmente consistente. Mas não sou especialista, não sei se um é certo e outro errado.

Eu não olhei os informes dos ativos individualmente, mas notei comportamento similar ao optar pela pré-preenchida, que trazia os creditados e não pagos como renda em 2022. Eu alterei um por um os meus ativos afetados para que entrassem como direito e não como renda (em linha com o informe do Nubank) , pois considerei que faz mais sentido do ponto de vista lógico: se não recebi em 2022, não é renda de 2022, mas encerrei 2022 com o direito de receber essa renda em 2023.

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A obrigatoriedade do fornecimento do informe de rendimentos de ações é do banco escriturador, dessa forma, é recomendável seguir esse informe.

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Na dúvida use do ITSA4.

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