Ela quis dizer que desejava comprar a crypto, porém por não existir ela disponível no NuBank, foi necessário comprar em outra corretora.
…
Uso a rede da Arbitrum apenas para guardar ETH por causa das taxas. Mas quando disponibilizar pra mim no app do Nubank vou esperar o melhor momento gráfico pra investir um pouco em ARB.
Qual carteira vc usa?
O ETH na rede Arbitrum está na Base Wallet da Coinbase. Mas uso outras wallets com outras moedas para não deixar tudo em uma só. Atualmente uso também a Metamask, Trust Wallet e SubWallet.
Ahhhh, entendi.
Essas wallets são taxas também?
É assim, toda transação de envio ou recebimento de criptomoedas tem taxas, mesmo que sejam muito baixas. A rede Ethereum é uma das que tem as maiores taxas. Por isso prefiro usar outras redes para transferir ETH para a carteira, como a Arbitrum ou a Optimism, que possuem taxas menores.
Isso eu sei, desculpa. Vou formular a minha pergunta melhor
Com o novo imposto de 15% de IR nas Cryptos eu pensei se essas wallets não seriam taxadas também, já que as corretoras estrangeiras estão no meio. Quem tem investimento lá, vai ter q pagar o valor a cima referente a qualquer valor vendido na corretora
Com a sanção da Lei Offshores (Lei Nº 14.754), a taxação de criptomoedas passa a seguir a mesma regra da taxação de offshores, ou seja, uma alíquota de 15% ao ano sobre os rendimentos, visto que também são considerados investimentos no exterior e por isso se adequam à mesma regra tarifária.
O texto original apontava uma alíquota máxima de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil com criptomoedas. Agora, a cobrança será fixa em 15% para qualquer faixa de ganhos.
No caso das criptomoedas, a cobrança será feita sobre ganhos realizados — em outras palavras, se o investidor não vender (ou holdar, no jargão do mercado), não haverá tributo a ser pago.
Entendi @RadCaio As carteiras digitais não são taxadas de IR pois elas apenas armazenam as criptos.
Para realizar a venda dos ativos que estão guardados em uma wallet é necessário enviá-los para uma corretora. Com a nova lei, a partir de 1º de janeiro de 2024, para o caso de vendas realizadas através de uma corretora extangeira com ganho de capital, haverá uma alíquota única de 15% sobre os ganhos, independente do valor do ganho e sem isenção. Lembrando que a primeira declaração de imposto de renda afetada pela nova regra será a entregue em 2025.
Se a venda for realizada em corretora nacional continua valendo a regra de isenção nos meses em que o total alienado não superar R$ 35 mil.
Se eu comprar pela Binance e não vender, só comprar e depois mandar para uma wallet, eu vou ser taxado ainda?
Entendi, @MaxC
Muito obrigado