Novo Limite Garantido X Bloqueios Judiciais

Pessoal, uma dúvida surgiu, se estou utilizando o limite garantido, poderia um bloqueio (BacenJUD) proibir a utilização deste limite?

Pergunto pois pelo que entendi da novidade esse valor fica apartado do saldo da conta corrente - obviamente só será utilizado caso utilize-se da função CREDITO ou utilizar após 7 dias esse saldo para quitar o cartão…

Alguém poderia desvendar??

Obrigado

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O Bloqueio Judicial, determinado pela autoridade competente (juiz) pode atingir quaisquer valores disponíveis nas contas bancárias do réu, incluindo saldo, aplicações etc. e, até mesmo, depósitos em caderneta poupança.

Independente da finalidade do investimento, no caso do Limite Garantido, para fins de bloqueio é considerado como um investimento.

Usei o termo “pode”, pois não necessariamente será, vez que em regra, o valor bloqueado é em função do valor definido no Despacho, que poderá ser inferior a soma dos saldos do réu.

Embora haja previsão legal em relação a impenhorabilidade de até 40 Salários Mínimos na Caderneta de Poupança, na prática, a existência de mais de uma caderneta de poupança, ou o uso da conta poupança à guisa de conta corrente, entre outros fatores que possam ser considerados má fé, eventualmente anulam a impenhorabilidade.

Ne caso proposto por você, a Aplicação Limite Garantido poderia ser bloqueada e seu limite no cartão de crédito seria reduzido ou ficar negativo, à depender de quanto você gastou.

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Bloqueio judicial é abrangente, não é atoa que golpistas colocam seus bens em nome de laranjas.

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