Para quem tem conta PJ, pode usar a opção de cobrança via boleto, mas para que tem conta PF fica limitado. A minha sugestão é que haja uma novas opções de cobrança para contas PF como cobrança via boleto ou link de pagamento. Sei que em novembro vai ter o lançamento do PIX, porem, vamos a uma situação que existe aqui onde moro: Nem todos tem conta bancária e preferem pagar por boleto devido as lotéricas. Tá mas pq não criar uma conta PJ para ter esta opção? Algumas pessoas podem ter essa barreira devido ao contrato de onde trabalham atualmente, mas gostariam de ter uma forma de receber pelos serviços externos que fazem.
A Nubank é uma Conta de Pagamentos e não pode emitir boletos, por isso ela terceiriza o serviço para o Bradesco e o Safra. Seria difícil extender o benefício para a PF sem custo para o usuário e sem prejuízo para a instituição.
Nada impede de criar um MEI. Até funcionário público pode ter (que é onde existem as maiores restrições), imagine as demais profissões.
Nada impede a pessoa de criar uma MEI e ficar com tudo regularizado certinho
Se você tiver certeza que a pessoa não vai pagar por uma conta de outra titularidade, você “pode” pedir alguém pra pagar esse boleto em algum estabelecimento pra você. O sistema bloqueia quando o boleto é pago por uma conta bancária de outra titularidade.
A opção seria gerar boletos de cobrança, que são diferentes do de depósito. TED, nem todos confiam por ter que passar o cpf. Conta PJ só pode ser feita por quem não está trabalhando ou por quem não tem um contrato que o restrinja a isso.
Se a pessoa trabalhar em uma empresa, ela terá que optar entre ser MEI ou continuar na empresa em que trabalha, talvez não haja esta regra na criação do MEI, mas poderá haver no contrato assinado pelo funcionário ao entrar numa empresa.
Essa regra não existe mesmo.
Uma regra feita pelo empregador dizendo que o funcionário não pode ter uma MEI? Sei não hein…
Essa vedação não existe por lei e se colocada em contrato de trabalho será abusiva e ilegal, nula de pleno direito. Os contratos que admitem a exclusividade são referentes a profissionais liberais (médicos, advogados, arquitetos, etc) e são profissionais que não são abarcadas pelo MEI.
Porém, nada me impede de ser advogada exclusiva de um escritório e ter um MEI para vender bolo de pote ou fazer artesanato. A exclusividade é referente aquela atividade, não a outras tantas abarcadas pelo MEI.