Era esperado! Eu, inclusive comentei isso aqui no dia que caiu.
Impossível saber o que vai acontecer com o Bitcoin.
2024 vai atingir os 200.000 mil dólares
Boooooooommmmmm
Boooooooommmmmm
O foguete
Que vai decolar nos próximos dias.
,
Ahaaaaammmn
Foi tão rapido mesmo que nem consegui ver igual aquelas estrelas cadende que vc só ouve falar, kkkk
Pessoal, aproveitando que “sextou”, agora me ocorreu… Já tem mais de um ano que o Nucoin está na praça… Será que já tem por aí algum pet chamado Nucoin?
Levanta a mão você aí que é tutor de um Nucoin.
Vai uma imagem de IA para inspiração…
Que fofuraaa! Precisamos de um pet do Nucoin
Esse tem cara de Nucoin
N Possibilidades
Eu não disse que sabia, só disse que era esperado. Podia ou não acontecer, e aconteceu!
Boa noite. Eu li em um site que mudou de 35K para 40k essa informação procede?
Alguém pode confirmar?
Você pode passar a referência desse site? Eu não vi nada sobre essa alteração, mas se alguém tiver alguma novidade fique à vontade para trazer aqui.
Minha suspeita é que esteja havendo alguma confusão em relação ao critério de obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual 2024-2023, conforme IN RFB 2178/2024, que inclui:
Se foi isso, não tem relação com a apuração de ganho de capital.
A apuração de ganho de capital com criptos, visto que não tem regulamentação específica, cai no caso geral previsto no RIR 2018, e as regras de isenção são estabelecidas nos Art. 35 e 133:
Até que seja emitida regra específica, os criptoativos entram nessa regra geral de “bens ou direitos da mesma natureza”.
Já até trajado no roxo
https://blog.genialinvestimentos.com.br/declarar-criptomoedas/
Está aqui, boa tarde a todos e bom fds.
Declaração e DARF são coisas completamentes diferentes, tá.
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A declaração neste ano (2024) é referente ao ano de 2023. E a DARF referente ao ano passado se mantém em R$35 mil de vendas ao mês.
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A darf 2023 o valor é de R$35 mil de vendas mensais.
Já a Darf de 2024 segundo o site que informou sobre diz ser R$40 mil mensais. Não encontrei no site da receita para confirmar essa sua dúvida.
Então, o site errou. Ninguém mais falou sobre esse valor.
A Instrução Normativa que esse site referencia, sequer existe.
O estagiário deve ter se confundido.
Foi viagem do site. Pode ignorar…
Além disso, a isenção não pode ser dada pela Instrução Normativa, que é norma infralegal. Teria que estar em uma revisão ao Decreto 9.580/2018, ou uma lei ou decreto específico sobre criptos.
Show de imagem!
Boa noite pessoal!
Passando uma notícia para nos da comunidade vocês também recebeu essa informação no e-mail do encerramento da plataforma da Nu investir. Ja começaram as transferência no próprio banco de compra e vendas de ativos que eram feitas na plataforma, ainda não ví um a possibilidade de operar o mercado futuro, alguém tem mais informações?
Acredito que até o final do semestre, já vamos aperar no App do próprio banco.
Olá também, tem vários dias q me enviaram o mesmo email
Só esperando.