O estorno está correto, ou devo recorrer?

Eu fiz uma compra no cartão de crédito, e foi parcelada em 10x (com juros). Só que com três dias após a compra, eu desisti e fiz a solicitação de reembolso com a contratante. A compra foi um serviço trimestral, e foi me entregue o protocolo referente ao primeiro mês. A contratante informou que não poderia fazer o reembolso, e que só poderia ser feita a devolução referente ao 2 meses restantes. A contratante fez a devolução via pix, mas devolveu como se eu estive tido comprado no valor à vista. Mas eu fiz a compra de forma parcelada, e ficou com juros. O estorno está correto, ou devo recorrer?

Plano mensal: 275
Plano trimestral: 550
Compra com juros, total de: 647
Devolução de: 275

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@Geiza_Dantas, Boa tarde, não sou um profundo conhecedor da legislação Brasileira, porém pelo pouco que conheço você tem direito de reivindicar a cancelamento de uma compra online dentro dos primeiros 7 dias corridos da opção com reembolso total, seria bom entrar em contato com “Call center” da NuBank para maiores esclarecimentos.

Desta forma entendo que você deveria receber pelo menos os 550 equivalente a sua compra original.

Recomendo procurar tomar conhecimento do código de defesa do consumidor para ter embasamento e recorrer com a empresa matriz do serviço.

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Olá, @Geiza_Dantas, seja bem-vinda à nossa Comunidade!

Sobre a questão da impossibilidade de estornar o primeiro mês eu não consigo opinar, especialmente sem conhecer o serviço contratado e as condições de cancelamento (e eu não vou pedir a você que exponha isso aqui). Mas, em se tratando de um serviço, tudo indica que nestes primeiros 3 dias você já poderia ter feito uso do serviço, de modo que me parece razoável a cobrança do primeiro mês. [EDIT: observando os valores que você colocou, me parece que a solução dada foi a conversão do plano trimestral (R$ 550) em um mensal (R$ 275) e a devolução da diferença (R$ 275, sem considerar parcelamento e juros)]

Já sobre a questão do pagamento parcelado com juros, a situação que você está descrevendo me parece fazer sentido apenas no cenário em que você pagou, na verdade, via pix, mas realizou este pix no crédito, parcelado em 3 vezes. Estou correto neste entendimento? Se for este o caso, a sua relação com o provedor do serviço contratado se deu por um pix no valor de R$ 550 (o valor do plano trimestral), e a cobrança do pix no crédito e o seu parcelamento teriam sido na sua relação com o Nubank, e o provedor do serviço contratado não teria relação com isso. Infelizmente, se foi mesmo este o caso, você fez essa tomada de crédito de forma parcelada com o Nubank e eu acho que não teria como desfazer essa operação. O que talvez possa ser feito é antecipar as parcelas e receber um desconto dos juros em cima dessa antecipação. Minha indicação seria ver isto com o atendimento do Nubank.

Agora, se eu entendi errado e caso o pagamento ao provedor de serviço tenha sido feito de forma direta no cartão de crédito, de forma parcelada, acho que o correto seria ele te devolver na mesma forma (no cartão de crédito em vez de pix, e na proporção do preço que foi cobrado).

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Os processos de estorno são realizados pelo estabelecimento, não são todos exatamente iguais.