Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 724/2024, que institui um imposto de renda (IR) sobre operações em renda variável. Elaborado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), o PL estabeleceria alíquota de 0,075% sobre toda operação em bolsa de valores, em substituição à atual cobrança sobre ganhos líquidos.
Ou seja, o projeto abrange operações de compra e venda, com ou com prejuízo. O projeto visa simplificar a já existente tributação da renda variável, ao estabelecer uma alíquota única sobre o valor total das operações, mas o modelo escolhido não é o melhor, apontou Cassiano Menke, coordenador da área de Direito Tributário do Silveiro Advogados.
“No meu entendimento, esse tributo seria inconstitucional”, pondera. A inconstitucionalidade se dá porque o IR deveria incidir sobre ganhos e, no PL, incidiria sobre prejuízo também, quando não pode haver IR. “Não pode haver imposto de renda, cujo fato gerador é ter acréscimo de patrimônio, sendo cobrado com decréscimo de patrimônio.”
Cassiano não desaprova uma cobrança sobre operações em renda variável, mas frisa que o IR é um tributo que deve incidir sobre o acréscimo de patrimônio.
Não é a primeira vez que o Congresso tenta emplacar uma cobrança do tipo. A Câmara aprovou em 2014 a proposta conhecida como “Imposto da Bolsa”, a primeira a sugerir cobrança de IR sobre operações em renda variável. O texto foi recusado pelo Senado em 2015, mas voltou em 2016, após algumas alterações.
Historicamente, algumas barreiras têm impedido a implementação de um imposto sobre operações em renda variável no Brasil, explicou o jurista e day trader João Lucas Tonello. Primeiramente, a complexidade administrativa, “posto que a criação de um sistema eficiente para administrar e coletar impostos sobre cada transação pode ser complexa e custosa”.
Também há o receio de que uma tributação excessiva possa tornar o mercado brasileiro menos competitivo em relação a outras praças financeiras globais, como os EUA, onde não há esse tipo de imposto, acrescentou Tonello. No mercado americano, há apenas imposto sobre ganhos líquidos, como no Brasil, e sobre dividendos.
Por fim, o Congresso obviamente lida com a resistência do mercado. Afinal, investidores, corretoras e outros agentes tendem a se opor a impostos que aumentem os custos de transação.
“Esses fatores, junto com a potencial diminuição da liquidez e a resistência política, são desafios que a nova proposta também enfrentará”, avalia. Para que a proposta do PL 724/2024 seja bem-sucedida, o especialista considera necessário um equilíbrio cuidadoso entre a arrecadação de receitas e a manutenção de um mercado de capitais vibrante e atraente para investidores.
A aprovação do PL teria simplificação fiscal e previsibilidade como pontos positivos. A eliminação da necessidade de declarar ganhos em operações de bolsa no Imposto de Renda pode reduzir a burocracia e simplificar a vida do investidor, enquanto um imposto sobre transações é mais fácil de calcular e prever, pois é aplicado diretamente nas operações, independentemente do resultado líquido ao final do ano.
A nova regra também traria equidade tributária, prossegue Tonello. “Todos os investidores, independentemente do seu sucesso nas operações, contribuiriam proporcionalmente ao volume de suas transações.”
Por outro lado, a tributação de cada transação pode encarecer significativamente a operação, especialmente para aqueles que realizam muitas transações ao longo do ano – caso dos day e swing traders . Por consequência, o novo regime tem potencial de reduzir a liquidez e a atividade no mercado de ações, desestimulando a entrada de investidores.
A imposição de um imposto sobre transações de compra e venda de ações tem muitos ângulos. Pode servir para aumentar a arrecadação do governo e incentivar maior transparência nas operações financeiras, assim como desestimular o investimento em renda variável, especialmente entre pequenos investidores, devido ao aumento dos custos operacionais.